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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.745, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037008617, especialmente o Parecer Jurídico nº 181/2025/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção de três lagos artificiais localizados na zona urbana do Município de Santo Antônio de Goiás/GO, cujas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) são as seguintes:

I – 16°27'28.00"S e 49°13'52.07"O;

II – 16°27'37.84"S / 49°13'41.78"O;

III – 16°27'48.19"S / 49°13'28.44"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.

Art. 2º Compete à WPM Empreendimentos e Participações Ltda. adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado