DECRETO Nº 10.804, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta os arts. 16 e 49 da Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500017013887,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. De forma transitória, o órgão gestor iniciará a cobrança de domínio estadual:
I – no ano de 2024, conforme os PPUs estabelecidos no Anexo I deste Decreto, com os respectivos boletos emitidos no segundo semestre do ano de 2025; e
II – no ano de 2025, conforme os PPUs estabelecidos no Anexo II deste Decreto, com os respectivos boletos emitidos no primeiro semestre do ano de 2026.
Parágrafo único. Durante o período de transição previsto no caput deste artigo, verificada qualquer indisponibilidade, o órgão gestor poderá prorrogar a emissão dos boletos referentes à cobrança do ano de 2024 até o primeiro trimestre do ano de 2026.” (NR)
“Art. 21. A partir do terceiro ano da cobrança, os PPUs serão os definidos no Anexo III deste Decreto ou os advindos dos comitês de bacias hidrográficas mediante propostas de revisão devidamente aprovadas pelo CERHí.
§ 1º Os boletos referentes ao pagamento pelo uso dos recursos hídricos deverão ser emitidos no primeiro semestre do ano subsequente ao ano em que eles forem utilizados.
§ 2º Após o terceiro ano, os PPUs serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI ou do índice que vier a sucedê-lo.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.280, de 2023, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 10.280, de 2023, fica transformado em § 1º, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados do art. 4º do Decreto nº 10.280, de 2023:
I – o inciso IV do caput; e
I – o parágrafo único.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023)
“ANEXO I
..........................................................................................
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | Abastecimento público | 0,0172 | R$/m³ |
| Consumo humano | Consumo humano | |||
| Indústria | Indústria | |||
| Mineração | Mineração | |||
| Outros | Outros | |||
| Irrigação | Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | Criação animal | |||
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | Abastecimento público | 0,0350 | R$/m³ |
| Consumo humano | Consumo humano | |||
| Indústria | Indústria | |||
| Mineração | Mineração | |||
| Outros | Outros | |||
| Irrigação | Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | Criação animal | |||
| Rebaixamento do lençol freático | Rebaixamento do lençol freático | 0,0086 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,0918 | 0,0918 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |
" (NR)
"ANEXO II
................................................................................
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
|---|---|---|---|
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | 0,0345 | R$/m³ |
| Consumo humano | |||
| Indústria | |||
| Mineração | |||
| Outros | 0,0345 | ||
| Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | |||
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | 0,0700 | R$/m³ |
| Consumo humano | |||
| Indústria | |||
| Mineração | |||
| Outros | |||
| Irrigação | 0,0000 | ||
| Criação animal | |||
| Rebaixamento do lençol freático | 0,0172 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,1837 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |
" (NR)
"ANEXO III
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS - PPUs DE COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE GOIÁS
Tabela base com os PPUs do terceiro ano - 2026
| TIPO DE USO | SETOR USUÁRIO/FINALIDADE DE USO | PPU | UNIDADE |
|---|---|---|---|
| Captação/derivação superficial | Abastecimento público | 0,0345 | R$/m³ |
| Consumo humano | |||
| Indústria | |||
| Mineração | |||
| Outros | |||
| Irrigação | 0,0045 | ||
| Criação animal | |||
| Captação/explotação subterrânea | Abastecimento público | 0,0700 | R$/m³ |
| Consumo humano | |||
| Indústria | |||
| Mineração | |||
| Outros | |||
| Irrigação | 0,0500 | ||
| Criação animal | |||
| Rebaixamento do lençol freático | 0,0172 | ||
| Lançamento superficial | Todos os setores usuários/ todas as finalidades de uso | 0,1837 | R$/kg carga orgânica DBO5,20 |
" (NR)

