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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Vianópolis/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500013001771,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os lagos artificiais localizados no Município de Vianópolis/GO:

I – implantados: coordenadas 16°44'47.62"S / 48°30'50.00"O e 16°44'48.49"S / 48°30'47.64"O; e

II – a serem implantados: coordenadas: 16°44'56.53"S/48°30'39.68"O e 16°45'17.22"S/48°30'34.69"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativas técnicas ou locacionais para as atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Vianópolis/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado