Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3
Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.858, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Aragoiânia/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037003757,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados no Condomínio SPE Quintas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda., no Município de Aragoiânia/GO, nas coordenadas UTM latitude -16°55'8.81" e longitude -49°24'51.40" e latitude -16°55'14.06" e longitude -49°24'53.20".

Parágrafo único. O empreendimento deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Condomínio SPE Quintas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda. a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado