DECRETO Nº 10.869, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Caldas Novas/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037003182,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a regularização de barragem em curso de água para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo na unidade hoteleira do Serviço Social do Comércio – SESC, do Município de Caldas Novas/GO, nas coordenadas UTM 22 K 751036.20/8037392.77.
Parágrafo único. O empreendimento deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao SESC a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

