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Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

DECRETO Nº 10.902, DE 04 DE MAIO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Quirinópolis/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500013002511,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados no Município de Quirinópolis/GO, denominados Sol Poente, nas coordenadas: Latitude 18°26'37.02"S/Longitude 50°27'47.62"O, e Parque Liberdade, nas coordenadas: Latitude 18°27'16.90"S/Longitude 50°26'04.55"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional às atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Quirinópolis/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado