DECRETO Nº 10.932, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Barro Alto/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600005016562,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial do Município de Barro Alto/GO, nas coordenadas -14º 58’ 05.09’’/-48º 55’ 17.81’’.
Parágrafo único: O Município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Barro Alto/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado

