DECRETO Nº 10.956, DE 13 DE JULHO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Turvânia/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037005708,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção de barragem em curso de água para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo no Município de Turvânia/GO, nas coordenadas 16°36'39.11"S e 50°08'27.68"W.
Parágrafo Único. O Município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Turvânia/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado

