Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

DECRETO Nº 10.970, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Morrinhos/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001869,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o barramento de curso d’água destinado a fins paisagísticos, de composição urbana, de lazer ou de turismo, no Município de Morrinhos, denominado “Lago Municipal Recanto das Araras”, localizado nas coordenadas geográficas 17°43'53,84"S e 49°05'49,75"W, equivalentes às coordenadas decimais -17,731625° e -49,097153°.

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Morrinhos/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado