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Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

DECRETO Nº 10.971, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especificam no Município de Goiatuba/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600017012380,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o Lago dos Buritis Osvaldo Lima, localizado nas coordenadas de latitude 18°1'40.93"S e Longitude 49°22'8.22"O, e o Lago Lajeado, nas coordenadas de latitude 18°0'48,43"S e longitude 49°21'4,60"O, ambos situados no Município de Goiatuba/GO.

Parágrafo único: O Município de Goiatuba/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Goiatuba/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado