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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 10.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Catalão/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037006451,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados, para fins de licenciamento ambiental, os seguintes barramentos, todos situados no município de Catalão/GO:

I – Lago Municipal entre os Bairros Campo Belo e Residencial Florença, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'32.71" / -18.159086° e -47°54'53.97" / -47.914992°;

II – Lago Municipal da Bica, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'44.04" / -18.162233° e -47°55'19.81" / -47.922169°;

III – Lago Municipal do Clube do Povo, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'59.46" / -18.166517° e -47°55'55.43" / -47.932064°;

IV – Lago Municipal Severo Gomide Neto, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'25.12" / -18.156978° e -47°57'43.93" / -47.962203°;

V – Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza I, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'43.93" / -18.162203° e -47°57'43.81" / -47.962169°;

VI – Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza II, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'51.44" / -18.164289° e -47°57'40.27" / -47.961186°;

VII – Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza III, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'53.06" / -18.164739° e -47°57'36.79" / -47.960219°; e

VIII – Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza IV, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'56.75" / -18.165764° e -47°57'30.67" / -47.958519°.

Parágrafo único. O Município de Catalão/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Catalão/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado