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Art. 1Art. 2
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Vide Decretos nºs 1.412/78 e 1.423/78

DECRETO Nº 1.390, DE 21 DE MARÇO DE 1978

Introduz alterações no decreto n° 100, de 17 de maio de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01204/78 e nos termo do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei n° 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1° - Fica elevado para 05 (cinco) o quantitativo da Classe Única de Técnico em Educação Ambiental, TC. 108.00.1.INS-8, constante da alínea " a " do Anexo XXI do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone