DECRETO Nº 1.423, DE 27 DE ABRIL DE 1978
Retifica o Decreto n° 1.390, de 21 de março de 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-03477/78,
DECRETA:
Art. 1° - Passa a ser de 06 (seis) o quantitativo do Cargo de Técnico em Educação Ambiental de que trata o art.1° do Decreto n° 1.390, de 21 de março de 1978, publicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 28 de março de 1978.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone

