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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Vide Decreto nº 3.361, de 19-02-1990

Legislação revogada por Decreto nº 9.710, de 03-09-2020

DECRETO Nº 3.191, DE 01 DE JUNHO DE 1989

Institui Comissão Especial para estudar e propor a relocalização de indústrias poluentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

Considerando a necessidade premente do controle da poluição, provocada pelas indústrias urbanas de Goiânia, como parte dos procedimentos de recuperação dos mananciais hídricos desta Capital,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída uma comissão Especial para estudar e propor um Plano de Relocalização das Indústrias Poluentes de Goiânia, instaladas antes da vigência da Lei nº 8.544, de 17 de outubro de 1978.

Art. 2º - O Plano deverá contemplar, nos limites da legislação vigente, as condições, os prazos, as obrigações e os instrumentos a serem cumpridos pelas indústrias referidas no art. 1º, além do apoio e das providências de responsabilidade do Poder Público.

Art. 3º -A Comissão será composta pelo Diretor-Geral da Superintendência Estadual do Meio-Ambiente-SEMAGO, que a coordenará, e por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Indústria e Comércio, da Prefeitura Municipal de Goiânia e da Federação das Indústrias de Goiás.

Art. 4º - O Plano a ser proposto pela Comissão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste decreto, será encaminhado ao Conselho Estadual do meio Ambiente, para apreciação

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Valterli Leite Guedes