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DECRETO Nº 3.192, DE 01 DE JUNHO DE 1989

Institui Comissão Especial para implantação do parque Estadual dos Pirineus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída uma comissão Especial para propor regulamento estabelecendo área, limites e outros instrumentos necessários á implantação do Parque dos Pirineus, nos termos da Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987.

Art. 2º -A Comissão será composta por representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente-SEMAGO, do Ministério Público, da Superintendência de Turismo de Goiás-GOIASTUR e de uma Associação Civil de Defesa do Meio Ambiente, sob a coordenação do primeiro, a serem designados pelo Governador do Estado.

Art. 3º -A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, após sua designação, para submeter sua proposta á apreciação prévia do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Valterli Leite Guedes

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães