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Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Alterada por: Decreto nº 4.529, de 30-8-1995

DECRETO Nº 4.479, DE 23 DE JUNHO DE 1995

Institui Grupo Especial para elaboração da proposta de criação da Reserva da Biosfera do Cerrado Fase II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11807296 e

considerando que o bioma cerrado ocupa aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do território nacional, sendo o segundo maior bioma da América do Sul;

considerando que este bioma abriga uma das maiores biodiversidades do mundo, ainda pouco conhecida;

considerando ser o cerrado o bioma mais ameaçado do País e que vem sendo rapidamente substituído por monoculturas e pastagens, gerando níveis de impacto ambiental irreversíveis;

considerando a necessidade de empreender ações que garantam o desenvolvimento econômico, sem prejuízo da conservação do patrimônio natural, genético e cultural da região de domínio do cerrado, em Goiás;

considerando que as reservas de biosfera são instrumentos de gestão do Programa "Man and Biosphere", da UNESCO, que visam o desenvolvimento sustentável e a conservação de ecossistema e comunidades nativas de alta significação para o Planeta Terra;

considerando que a Chapada dos Veadeiros é detentora de uma das Unidades de Conservação Federal mais representativa do bioma cerrado e por ser o patrimônio geológico mais antigo do continente e abrigar um riquíssimo manancial de reservas hídricas;

considerando, finalmente, a necessidade de garantir uma melhor qualidade de vida ás presentes e futuras gerações de goianos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído um Grupo especial para elaboração da proposta de criação da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase II, na microrregião Chapada dos Veadeiros.

Art. 2º - O Grupo Especial ora instituído tem por finalidade pesquisar, levantar e sistematizar informações bem como empreender ações no sentido de formatar um proposta para criação da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase II, a qual deverá ser apreciada pelo Comitê Brasileiro das Reservas de Biosfera - ITAMARATI (COBRANMAB) e pelo Comitê do MAB da UNESCO.

Art. 3º - O Grupo Especial, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, terá 1 (um) representante de cada uma das seguintes instituições:

a) Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

b) Secretaria de Governo e Justiça;

c) Assembléia Legislativa;

d) Universidade Federal de Goiás;

e) Universidade Católica de Goiás;

f) IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

g) Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira;

h) WWF - Fundo Mundial para a Natureza;

i) Organizações não Governamentais do Nordeste Goiano;

j) Associação dos Municípios do Nordeste Goiano;

l) Fundação Estadual do Meio Ambiente -FEMAGO; Acrescida pelo Decreto nº 4.529, de 30-8-1995

m) Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura -IBECC. Acrescida pelo Decreto nº 4.529, de 30-8-1995

Art. 4º - A proposta dos Municípios a ser elaborada pelo Grupo Especial deverá ser apresentada 60 (sessenta) dias após a publicação deste ato.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Josias Gonzaga Cardoso

Virmondes Borges Cruvinel

Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 28-6-1995)