DECRETO Nº 4.514, DE 09 DE AGOSTO DE 1995
Institui comissão para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta o Processo nº 11968036,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída uma Comissão com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Saneamento Ambiental, integrada pelos seguintes órgãos e entidades de classe e respectivos representantes:
1. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
1.1. JOSIAS GONZAGA CARDOSO - Deputado Federal;
2. Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO:
2.1. JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO - Engenheiro;
2.2. MÁRCIO GOMES BELÉM - Engenheiro;
2.3. JOSÉ AMERENCIANO GRANDE - Engenheiro;
3. Assembléia Legislativa do Estado de Goiás:
3.1. TITO COELHO - Deputado Estadual;
4. Associação Goiana dos Municípios:
4.1. MARCIO ANTÔNO MACHADO - Presidente da Associação dos Municípios do Mato Grosso Goiano;
4.2. VÂNIO MEDEIROS DE MELO FILHO - Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio Turvo;
4.3. KESSER VIEIRA REIS - Presidente da Associação dos Municípios do Nordeste Goiano;
4.4. SIZENANDO JAYME FILHO - Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília;
4.5. LUIZ ANTÔNIO DE CARVALHO - Presidente da Associação dos Municípios do Norte;
4.6. IRON MANOEL CAMPOS - Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Médio Araguaia;
4.7. CELSO SANTOS - Presidente da Associação dos Municípios do Sul do Estado;
4.8. MARCIO CECÍLIO CECILLIANO - Presidente da Associação dos Municípios da Estrada de Ferro;
4.9. JOSÉ PEDRO REGRO - Presidente da Associação Sampatriciense de Municípios;
4.10. JOSÉ DE FÁTIMO MOEIRA - Presidente da Associação dos Municípios da Região Sudeste;
4.11. DARCI MOREIRA DE LIMA - Presidente da Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiana;
4.12. DOMINGOS PEREIRA VALADÃO - Presidente da Associação dos Municípios Serra Dourada;
4.13. IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA - Presidente da Associação dos Municípios Unidos do Noroeste Goiano;
5. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Seção de Goiás:
5.1. NASSIM TALEB - Engenheiro;
5.2. JOÃO BOSCO DE ANDRADE - Engenheiro;
6. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-GO:
6.1. JOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA - Engenheiro;
7. Clube de Engenharia:
7.1. JOSÉ CARLOS VALSECCHI - Engenheiro;
8. Caixa Econômica Federal:
8.1. IVO CARLOS ZECCHIN - Gerente de Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
8.2. WELLINGTON PRADO NOGUEIRA - Gerente de Habitação e Hipoteca.
Art. 2º - A Comissão ora instituída será presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, assessorado por um Secretário-Executivo, de sua livre escolha, facultando-se-lhe, através de portaria, constituir subcomissões e designar seus componentes.
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por solicitação do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, devidamente justificada.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VELELA
Nelson Siqueira

