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DECRETO Nº 4.921, DE 03 DE JULHO DE 1998

Incorpora ao Fundo Estadual da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos o Fundo Especial do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal “Ulysses Guimarães”, da Governadoria do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15931935/98 e com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei nº 12.603, de 17 de abril de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incorporado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Fundo Especial do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "Ulysses Guimarães", da Governadoria do Estado.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os saldos e encargos financeiros, contratos, licitações efetuadas, convênios e outros direitos do FUNPARQUE, até a presente data, passam a ser de competência e responsabilidade do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Art. 3º - Os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do FUNPARQUE passam à administração da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Josias Gonzaga Cardoso

Donaldo Rodrigues de Lima