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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Alterada por: Decreto nº 5.141, de 11-11-1999

DECRETO Nº 5.079, DE 28 DE JULHO DE 1999

Cria Comitê Técnico de assessoramento relativo às erosões existentes nas nascentes do Rio Araguaia.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17007321,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o Comitê Técnico de assessoramento relativo às erosões existentes nas nascentes do Rio Araguaia, com Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH, visando as suas recuperações.

Art. 2º - O Comitê será composto por 11 (onze) membros, designados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, representantes:

I - das Secretarias de Estado:

a) do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, que o coordenará;

b) do Planejamento e Desenvolvimento;

c) de Minas, Energia e Telecomunicações;

d) de Ciência e Tecnologia;

II - da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-Go;

III - da Metais de Goiás S/A - METAGO;

IV - da Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG;

V - da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;

VI - da Universidade Federal de Goiás;

VII - da Universidade Estadual de Goiás;

VIII - da Universidade Católica de Goiás;

IX - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

X - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Redação dada pelo Decreto nº 5.141, de 11-11-1999
X - da Curadoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual;

XI - da Prefeitura Municipal de Mineiros.

Parágrafo único - Os representantes das instituições com assento no Comitê deverão, tanto quanto possível, ser profissionais com experiência na problemática relativa às voçorocas, e por elas indicados por intermédio do titular da SEMARH, que submeterá os seus nomes ao Governador do Estado.

Art. 3º - A SEMARH prestará os serviços de apoio necessários ao funcionamento do Comitê e arcará com as despesas deles decorrentes.

Art. 4º - Os trabalhos do Comitê encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1999, podendo, a critério do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, ser prorrogados por mais um ano.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

Gilvane Felipe

Giuseppe Vecci