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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Legislação revogada por Decreto nº 5.806, de 21-7-2003

DECRETO Nº 5.081, DE 28 DE JULHO DE 1999

Institui o Conselho Superior das unidades de Conservação do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17007321,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Superior das unidades de Conservação do Estado de Goiás, com poder de decisão sobre a gestão e o manejo das unidades de conservação do Estado de Goiás.

Art. 2º - O Conselho terá na sua composição 5 (cinco) membros, sendo:

I - o Superintendente Executivo da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH, que o coordenará;

II - o Direto Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;

III - o Diretor das Unidades de Conservação da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;

IV - o Superintendente da Gestão e Proteção Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH;

V - 1 (um) biólogo do corpo técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO, a ser designado pelo Presidente da entidade.

Parágrafo único - A SEMARH prestará os serviços de apoio necessários ao funcionamento do Conselho e arcará com as despesas deles decorrentes.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho