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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 6.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 1º, § 2º, inciso IV, alínea "b" e 4º, da Lei nº 4.471, de 15 de setembro de 1965, com as alterações introduzidas pela MP nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27455459,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a construção de ponte sobre o Rio Araguaia, entre os Municípios de Aruanã-GO (Distrito de Peixes) e Cocalinho-MT, ligando as Rodovias GO-454 e MT-326.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela