DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Convoca a II Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000278,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Meio Ambiente, para debater o tema "Clima e Cerrado", a realizar-se nos dias 13 e 14 de março de 2008, em Goiânia, com o objetivo de ampliar a participação a discussão da sociedade civil e do poder público, na apresentação de propostas para a política estadual de meio ambiente e o fortalecimento dos Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O evento de que trata este artigo será:
I - presidido pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, substituindo-o, quando ausente ou impedido, o Presidente da COE - Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Estadual do Meio Ambiente;
II - precedido das Conferências Municipais, a serem realizadas por conta dos próprios Municípios interessados.
Art. 2º Na 1ª Sessão Plenária da II Conferência Estadual do Meio Ambiente, será apresentado o seu regimento interno, previamente aprovado por sua Coordenação.
Art. 3º A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos instituirá, em ato próprio, as Comissões Específicas de Trabalho, para os assuntos de Programação Temática, Organização e Divulgação, responsáveis pela realizadação da II Conferência Estadual do Meio Ambiente, de acordo com a Resolução nº 074/2007, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.
Art. 4º As despesas com a realização da II Conferência Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), serão custeadas com recursos próprios, diretamente arrecadados pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO

