Legislação revogada por Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
DECRETO Nº 6.935, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Convoca a 1a Conferência Estadual de Saúde Ambiental e dá outras providências.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002026,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, a ser realizada em Goiânia, Goiás, nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2009, pelas Secretarias da Saúde e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e pela Agência Goiana de Habitação.
Parágrafo único. 1º A Secretária da Saúde será a presidente da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental e os Titulares da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da Agência Goiana de Habitação, os vice-presidentes.
Art. 2º A realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde será coordenada por uma comissão organizadora, composta por 19 (dezenove) membros representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados pelos respectivos titulares, sendo:
I – 09 (nove) da Secretaria da Saúde;
II – 02 (dois) da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
III – 01 (um) da Agência Goiana de Habitação;
IV – 02 (dois) do Conselho Estadual de Saúde;
V – 01 (um) da Associação Goiana dos Municípios;
VI – 01 (um) do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais da Universidade Federal de Goiás;
VII – 02 (dois) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VIII – 01 (um) da Confederação Nacional das Associações de Moradores.
§ 1º A Comissão Organizadora será presidida pela Superintendente de Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria da Saúde.
§ 2º A Comissão Organizadora constituirá as seguintes Subcomissões:
I – Executiva;
II – de Sistematização e Relatoria;
III – de Metodologia;
IV – de Articulação e Mobilização.
Art. 3º A Conferência convocada por este Decreto contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de junho de 2009, após a edição de seu regimento interno, aprovado pelas Secretarias da Saúde e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e pela Agência Goiana de Habitação, dispondo sobre a organização, o funcionamento, e o processo de escolha dos delegados que representarão o Estado de Goiás junto à 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a se realizar em Brasília, Distrito Federal , entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009.
Art. 4º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários segmentos envolvidos com o tema.
Parágrafo único – O tema da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental será “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!” e o subtema, “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria da Saúde.
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO

