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Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

DECRETO Nº 7.079, DE 15 DE MARÇO DE 2010

Altera os arts. 2o e 3o do Decreto no 7.037, de 27 de novembro de 2009, que cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei no 12.596, de 14 de março de 1995

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.037, de 27 de novembro de 2009, que cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002602,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.037, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................

I – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

III – Secretaria de Indústria e Comércio;

IV – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;

V – Secretaria da Fazenda;

VI – Secretaria de Ciência e Tecnologia;

VII – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa;

VIII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

IX – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;

X – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;

XI – Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

XII – Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;

XIII – Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO;

XIV – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO;

XV – Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás – AEGO;

XVI – Associação Goiana dos Engenheiros Florestais – AGEF;

Art. 3º ..................................................................

Parágrafo único. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1º, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO