DECRETO Nº 7.079, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Altera os arts. 2o e 3o do Decreto no 7.037, de 27 de novembro de 2009, que cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei no 12.596, de 14 de março de 1995
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.037, de 27 de novembro de 2009, que cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002602,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.037, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................
I – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
III – Secretaria de Indústria e Comércio;
IV – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
V – Secretaria da Fazenda;
VI – Secretaria de Ciência e Tecnologia;
VII – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa;
VIII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
IX – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;
X – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
XI – Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
XII – Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;
XIII – Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO;
XIV – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO;
XV – Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás – AEGO;
XVI – Associação Goiana dos Engenheiros Florestais – AGEF;
Art. 3º ..................................................................
Parágrafo único. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1º, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO

