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Art. 1Art. 2
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Legislação revogada por Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

DECRETO Nº 7.260, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a serem providas pelo critério de meritocracia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:

“.............................................................................................................................

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

ESTRUTURA COMPLEMENTARCARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTITATIVOSÍMBOLO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE GESTÃO AMBIENTALGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE USO DO SOLOGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO AMBIENTALGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE CONTROLE DE POLUIÇÃOGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTALGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE COMBATE À DEGRADAÇÃO AMBIENTALGERENTE1CDI-7
GERÊNCIA DE COBRANÇA DE MULTAS E TAXASGERENTE1CDI-7

(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR