Legislação revogada por Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
DECRETO Nº 7.260, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a serem providas pelo critério de meritocracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:
“.............................................................................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

