Legislação revogada por Decreto nº 8.377, de 02-06-2015
DECRETO Nº 7.978, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Define a autoridade julgadora de primeira instância nos processos administrativos para apuração de infrações ambientais no âmbito de Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002937 e em atendimento ao disposto no art. 62 da Lei n° 18.102, de 18 de julho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º A autoridade julgadora de primeira instância dos processos administrativos para apuração de infrações ambientais no âmbito do Estado de Goiás é o titular da unidade administrativa responsável pela cobrança de taxas e multas na esfera do órgão ambiental estadual, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares e regimentais.
Art. 2° À autoridade julgadora definida nos termos do art. 1° compete processar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos destinados a apurar infrações ambientais.
Art. 3° O titular do órgão estadual do meio ambiente estabelecerá normas regulamentares para o funcionamento e os trabalhos da autoridade julgadora de primeira instância.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125ºda República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

