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Legislação revogada por Decreto nº 8.377, de 02-06-2015

DECRETO Nº 7.978, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Define a autoridade julgadora de primeira instância nos processos administrativos para apuração de infrações ambientais no âmbito de Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002937 e em atendimento ao disposto no art. 62 da Lei n° 18.102, de 18 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º A autoridade julgadora de primeira instância dos processos administrativos para apuração de infrações ambientais no âmbito do Estado de Goiás é o titular da unidade administrativa responsável pela cobrança de taxas e multas na esfera do órgão ambiental estadual, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares e regimentais.

Art. 2° À autoridade julgadora definida nos termos do art. 1° compete processar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos destinados a apurar infrações ambientais.

Art. 3° O titular do órgão estadual do meio ambiente estabelecerá normas regulamentares para o funcionamento e os trabalhos da autoridade julgadora de primeira instância.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125ºda República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR