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DECRETO Nº 8.001, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas Leis federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e estadual n° 13.123, de 16 de julho de 1997, bem como nas Resoluções nos 09, de 04 de maio de 2005, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas – ANA – e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002787,

D E C R E T A:

Art. 1º O Estado de Goiás adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos da Resolução ANA n° 379, de 21 de março de 2013.

Parágrafo único. O órgão estadual de meio ambiente e recursos hídricos, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, fica responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual destinadas à implementação do Pacto.

Art. 2° A implementação do Pacto no Estado de Goiás observará as metas de cooperação federativa e desenvolvimento institucional, acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi.

§ 1° Deverão ser contemplados nos programas do Governo Estadual as ações e os investimentos públicos que possibilitem o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

§ 2° Os recursos advindos do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA n° 379, de 21 de março de 2013, deverão ser exclusivamente aplicados em ações de gerenciamento de recursos hídricos no Estado de Goiás, vedadas outras aplicações.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2013, 125ºda República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR