DECRETO Nº 8.035, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui o Programa ComPensar Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300017000129,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Programa ComPensar Ambiental, com a finalidade de promover a qualificação ambiental no desenvolvimento das ações e dos planos de governo, por meio da redução dos custos ambientais dos serviços públicos, da neutralização de emissões e da educação ambiental.
Parágrafo único. O Programa instituído nos termos deste artigo abrange a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° São diretrizes do Programa ComPensar Ambiental:
I – a gestão de resíduos, mediante sua adequada separação na fonte geradora, com a destinação dos sólidos recicláveis às associações e cooperativas de catadores;
II – o uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
III – a formação de consciência dos servidores quanto à responsabilidade da administração estadual pela qualificação ambiental de suas ações.
Art. 3° Fica instituído o Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental, presidido por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e composto pelos titulares das superintendências executivas, subchefias, subprocuradorias públicas-gerais, vice-reitorias e delegacias-gerais adjuntas integrantes dos órgãos e das entidades de abrangência do Programa.
Art. 4° São funções do Comitê Gestor:
I – implementar o Programa e administrar sua execução;
II – viabilizar a elaboração da política estadual de qualificação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa;
III – fazer recomendações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
IV – solicitar aos órgãos e às entidades a que se refere o inciso III deste artigo informações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa;
V – garantir a publicidade dos resultados da execução do Programa.
Art. 5° O Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental contará com uma Secretaria Executiva, a ele diretamente subordinada, a ser exercida pelo titular da Superintendência Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar, oferecer suporte técnico e avaliar os projetos e as ações pertinentes ao Programa, desenvolvidos em cada órgão ou entidade de sua abrangência;
II – veicular as recomendações do Comitê Gestor, bem como solicitar as informações pertinentes para a execução de suas atividades;
III – elaborar estatísticas e sínteses dos resultados alcançados, bem como das despesas efetuadas com a execução do Programa.
Art. 6° A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa ComPensar Ambiental.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogado o Decreto n° 7.362, de 03 de junho de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125ºda República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

