Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4Art. 5Art. 6Art. 7
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

DECRETO Nº 8.146, DE 08 DE ABRIL DE 2014

Institui, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a Comenda Berço das Águas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001051,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -SEMARH-, a Comenda Berço das Águas, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que contribuíram e/ou contribuem na ação pelo uso racional da água e pela preservação e conservação dos recursos hídricos em Goiás.

Art. 2º A Comenda Berço das Águas constitui-se na mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Art. 3º As condecorações serão feitas mediante proposta do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, aprovada pelo Conselho da Comenda, instituído na forma do art. 4º.

Art. 4º Fica criado o Conselho da Comenda Berço das Águas, presidido pelo titular da SEMARH, integrado pelo Superintendente Executivo e Chefe de Gabinete, ambos da citada Pasta, como membros natos, e por 02 (dois) outros membros, escolhidos anualmente pelo seu Presidente.

§ 1º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada, dando origem à minuta de decreto a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, para apreciação e deliberação.

§ 2º O diploma que confere a honraria terá o seu modelo aprovado pelo Conselho referido no caput deste artigo.

Art. 5º A entrega da medalha será feita em solenidade pública anual, no Dia Mundial das Águas, presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Art. 6º Compete ao Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos baixar instruções normativas necessárias à operacionalização deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR