DECRETO Nº 8.489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Cria o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017001288, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a situação emergencial no Estado de Goiás com relação à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos e dos de setores produtivos, industriais e comerciais;
CONSIDERANDO a necessidade de formulação e implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e visando organizar o processo participativo desse instrumento de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade do envolvimento de toda a sociedade civil, por meio das representações delegadas a suas entidades de classe, para união de esforços em parcerias pública e privada na implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, garantindo soluções de continuidade desse instrumento de gestão no Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos -PERS-, vinculados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
§ 1º O Comitê Diretor será o responsável pela coordenação de elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS.
§ 2º O Grupo de Sustentação será organismo político de participação social, responsável por garantir o debate e engajamento de todos os segmentos ao longo do processo e na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos no Estado de Goiás.
Art. 2º São atribuições do Comitê Diretor:
I coordenar o processo de mobilização e participação social;
II sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover ações integradas na gestão de resíduos sólidos;
III deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do plano;
IV analisar e aprovar os produtos elaborados na construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS;
V definir e acompanhar as agendas das equipes de trabalho e de pesquisa;
VI criar agendas para a apresentação pública dos resultados do trabalho;
VII produzir documentos periódicos sobre o processo de construção do plano e divulgá-los;
VIII garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários, audiências públicas, conferências e debates visando à participação social no processo de discussão do plano;
IX promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do plano, constituindo parcerias com entidades de diversos meios de comunicação.
Art. 3º O Titular de cada uma das Superintendências Executivas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos deverá indicar 02 (dois) representantes para compor o Comitê Diretor.
§ 1º O Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos deverá indicar o Secretário Executivo do Comitê Diretor.
§ 2º O Titular da Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental, a que o PERS está subordinado, terá direito a indicar 02 (dois) representantes para compor o Comitê Diretor.
Art. 4º O Grupo de Sustentação é composto por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, a ser indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
II Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
III Secretaria de Estado da Saúde;
IV Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
V Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
VI Universidade Estadual de Goiás UEG;
VII Agência Brasil Central -ABC;
VIII Agência Goiana de Defesa Agropecuária AGRODOFESA;
IX Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos AGR;
X Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP;
XI Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás FAPEG;
XII Conselho Estadual das Cidades;
XIII Conselho Estadual do Meio Ambiente;
XIV Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
XV Conselho Estadual de Saneamento;
XVI Conselho Estadual de Saúde;
XVII Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia;
XVIII Companhia Energética do Estado de Goiás S/A CELG;
XIX Saneamento de Goiás S/A -SANEAGO;
XX Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
XXI Ministério Público;
XXII Base área de Anápolis BAAN;
XXIII Caixa Econômica Federal CEF;
XXIV Agência Nacional de Transporte Aquaviário ANTAQ;
XXV Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT;
XXVI Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM;
XXVII Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO;
XXVIII Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás SURGO;
XXIX Fundação de Apoio à Pesquisa FUNAPE;
XXX Fundação Nacional de Saúde FUNASA;
XXXI Instituto Brasileiro de Mineração IBRAM;
XXXII Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
XXXIII Instituto de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental IDESA;
XXXIV Universidade Federal de Goiás UFG.
XXXV Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás IFG;
XXXVI Instituto Federal Goiano IFGoiano;
XXXVII Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias INPEV;
XXXVIII Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais CPRM;
XXXIX Representante do Porto Seco Centro-Oeste S/A;
XL Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás;
XLI Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás;
XLII Conselho Regional de Biologia CRBIO;
XLIII Conselho Regional de Enfermagem de Goiás COREN/GO;
XLIV Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás CREA/GO;
XLV Conselho Regional de Farmácia CRF;
XLVI Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região Distrito Federal e Goiás CREFITO11;
XLVII Conselho Regional de Medicina CREMEGO;
XLVIII Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV;
XLIX Conselho Regional de Odontologia CRO;
L Conselho Regional de Química CRQ;
LI Associação Goiana dos Municípios AGM;
LII Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica ABINEE;
LIII Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais ABRELPE;
LIV Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos ABETRE;
LV Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES;
LVI Associação Brasileira de Recursos Hídricos ABRH;
LVII Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias ABRAFARMA;
LVIII Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública ABLP;
LIX Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás ACIEG;
LX Associação das Empresas de Reciclagem do Estado de Goiás ASCICLO;
LXI Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano AMESGO;
LXII Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos ANIP;
LXIII Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ASSEMAE;
LXIV Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás FAEG;
LXV Federação das Indústrias do Estado de Goiás FIEG;
LXVI Federação do Comércio do Estado de Goiás FECOMÉRCIO;
LXVII Federação Goiana dos Municípios FGM;
LXVIII Fórum de Secretários Municipais de Meio Ambiente;
LXIX Frente de Mobilização Municipalista FMM;
LXX Fundação César Baiocchi Acqua Vitae;
LXXI Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis MNCR;
LXXII Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás SINDUSCON;
LXXIII Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Goiás SETCEG;
LXXIV Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás SEMESG;
LXXV Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás;
LXXVI Sociedade Ambientalista Brasileira no Cerrado SABC;
§ 1º As entidades que manifestarem interesse poderão ser incluídas, posteriormente, no Grupo de Sustentação, sem prejuízo dos trabalhos já realizados e sem necessidade de alteração deste Decreto, devendo ficar lavradas em ata de reunião as respectivas inclusões.
§ 2º A inclusão no Grupo de Sustentação deverá ser realizada mediante solicitação, via ofício, endereçado à Secretaria Executiva do Comitê Diretor.
Art. 5º Fica instituída a agenda de audiências públicas para apresentação do PERS, com a participação dos representantes do Grupo de Sustentação e de toda a comunidade, de acordo com as datas e os locais abaixo:
| DATA | MUNICÍPIO |
| 11 DE NOVEMBRO DE 2015 | CALDAS NOVAS |
| 18 DE NOVEMBRO DE 2015 | URUAÇU |
| 25 DE NOVEMBRO DE 2015 | LUZIÂNIA |
| 26 DE NOVEMBRO DE 2015 | ALVORADA DO NORTE |
| 02 DE DEZEMBRO DE 2015 | RIO VERDE |
| 16 DE DEZEMBRO DE 2015 | GOIÂNIA |
Art. 6º A participação no Grupo de Sustentação criado por este Decreto constituirá serviço relevante e não será remunerada.
Art. 7º As atividades de que trata este Decreto serão encerradas com a finalização da elaboração do PERS.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de novembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2015, 127ºda República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

