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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 8.642, DE 06 DE MAIO DE 2016

Retifica o Decreto nº 8.599, de 15 de março de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Município de Águas Lindas de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500005005472 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 5º, alínea "m", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 8.599, de 15 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 do mesmo mês e ano, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do art. 1º fica assim redigido:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento de ações sociais para atendimento de crianças e adolescentes em uma perspectiva socioeducacional, no âmbito da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), de acordo com as disposições das Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, e 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Goiás, o imóvel abaixo, localizado no Município de Águas Lindas de Goiás:

"FAZENDA BOA VIAGEM, com área de 232,9701 ha (duzentos e trinta e dois hectares, noventa e sete ares e um centiare), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642" , Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1073.42m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°05" e 438,97m até o vértice P-02 (Longitude -48°15"03.231", Latitude -15°39"56.868" e Altitude 1.077,97m); IDEAL; deste, segue confrontando com QUINHÃO Nº 34, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°36" e 576,27m até o vértice P-03 (Longitude -48°14"57.771", Latitude -15°40"14.851" e Altitude 1.098,68m); CERCA; deste, segue confrontando com SÍTIO RECREIO DE PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°15" e 372,98m até o vértice P-04 (Longitude -48°14"47.546", Latitude -15°40"21.855" e Altitude 1.100,78m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°49" e 7,42m até o vértice P-05 (Longitude -48°14"47.456", Latitude -15°40"22.080" e Altitude 1.100,36m); 125°22" e 510,94m até o vértice P-06 (Longitude -48°14"33.468", Latitude -15°40"31.701" e Altitude 1.068,73m); CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°18" e 66,97m até o vértice P-07 (Longitude -48°14"31.633", Latitude -15°40"32.960" e Altitude 1.064,42m); 112°49" e 12,76m até o vértice P-08 (Longitude -48°14"31.238", Latitude -15°40"33.121" e Altitude 1.062,77m); 115°53" e 422,04m até o vértice P-09 (Longitude -48°14"18.490", Latitude -15°40"39.115" e Altitude 1.045,58m); CURSO D"ÁGUA; deste, segue confrontando com RIO DESCOBERTO pela margem esquerda a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°24" e 49,77m até o vértice P-10 (Longitude -48°14"18.962", Latitude -15°40"40.668" e Altitude 1.041,03m); 193°32" e 67,29m até o vértice P-11 (Longitude -48°14"19.491", Latitude -15°40"42.796" e Altitude 1.041,17m); deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35" e 324,48m até o vértice P-12 (Longitude -48°14"30.290", Latitude -15°40"41.401" e Altitude 1.053,39 m); 278°03" e 173,44m até o vértice P-13 (Longitude -48°14"36.056", Latitude -15°40"40.611" e Altitude 1.061,76m); 277°40" e 241,05m até o vértice P-14 (Longitude -48°14"44.077", Latitude -15°40"39.565" e Altitude 1.072,58m); 277°10" e 243,85m até o vértice P-15 (Longitude -48°14"52.200", Latitude -15°40"38.574" e Altitude 1.082,20m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°01" e 300,79m até o vértice P-16 (Longitude -48°14"52.556", Latitude -15°40"48.352" e Altitude 1.072,10 m); CERCA; deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°09" e 82,52m até o vértice P-17 (Longitude -48°14"52.949", Latitude -15°40"51.009" e Altitude 1.071,64m); CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°05" e 540,82m até o vértice P-18 (Longitude -48°15"11.011", Latitude -15°40"52.818" e Altitude 1.090,97m); 293°54" e 487,22m até o vértice P-19 (Longitude -48°15"25.966", Latitude -15°40"46.395" e Altitude 1.108,12m); deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°54" e 30,95m até o vértice P-20 (Longitude -48°15"26.916", Latitude -15°40"45.987" e Altitude 1.108,93m); 251°24" e 81,67m até o vértice P-21 (Longitude -48°15"29.515", Latitude -15°40"46.834" e Altitude 1.110,94m); CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°21" e 57,33m até o vértice P-22 (Longitude -48°15"31.331", Latitude -15°40"46.216" e Altitude 1.112,21 m); 347°08" e 45,00m até o vértice P-23 (Longitude -48°15"31.667", Latitude -15°40"44.789" e Altitude 1.112,65m); 266°08" e 84,54m até o vértice P-24 (Longitude -48°15"34.499", Latitude -15°40"44.974" e Altitude 1.113,62m); 176°52" e 8,19m até o vértice P-25 (Longitude -48°15"34.484", Latitude -15°40"45.240" e Altitude 1.113,22m); 289°44" e 379,24m até o vértice P-26 (Longitude -48°15"46.468", Latitude -15°40"41.072" e Altitude 1.112,64m); CERCA; deste, segue confrontando com FAZENDA COLONIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°15" e 107,92m até o vértice P-27 (Longitude -48°15"49.867", Latitude -15°40"39.856" e Altitude 1.110,57m); 110°15" e 107,92m até o vértice P-28, (Longitude -48°15"49.875", Latitude -15°40"39.864" e Altitude 1.110,16m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°17" e 1.277,27m até o vértice P-29 (Longitude -48°15"26.339", Latitude -15°40"05.134" e Altitude 1.086,53m); 56°21" e 21,54m até o vértice P-30 (Longitude -48°15"25.737", Latitude -15°40"04.746" e Altitude 1.086,21m); 32°06" e 83,95m até o vértice P-31 (Longitude -48°15"24.239", Latitude -15°40"02.433" e Altitude 1.084,13 m); 33°22" e 143,93m até o vértice P-32 (Longitude -48°15"21.581", Latitude -15°39"58.523" e Altitude 1.079,56m); 35°13" e 165,92m até o vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642", Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1.073,42m); deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 71°27" e 22,81m até o vértice (Longitude -48°15"18.368", Latitude -15°39"54.114" e Altitude 1.073,30m), até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 7.645,83m". (NR)

II - o parágrafo único do art. 1º passa a constituir § 2º, acrescentando-se-lhe, ainda, o seguinte dispositivo:

"§ 1º Todas as coordenadas descritas no caput deste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Os azimutes foram calculados pela fórmula do Programa Geodésico Inverso (Puissant), e os perímetros e as distâncias calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO