DECRETO Nº 9.844, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Reorganiza e reestrutura o Comando de Policiamento Ambiental – CPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002015200,
DECRETA:
Art. 1º Fica reorganizado e reestruturado, na forma deste Decreto, o Comando de Policiamento Ambiental – CPA, criado na Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Lei nº 17.091, de 2 de julho de 2010.
Art. 2º O Comando de Policiamento Ambiental – CPA passa a denominar-se Comando de Operações de Cerrado – COC.
§ 1º O COC será o sistematizador de todas as atividades dos setores que compõem sua estrutura organizacional e das Unidades Policiais Militares subordinadas, também se responsabilizará, perante o Comando-Geral, pelas ações de preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela polícia ostensiva, pela polícia preventiva e pela polícia judiciária militar, no âmbito de sua competência.
§ 2º O COC terá atuação em todos os municípios goianos e será responsável, principalmente, pelo policiamento ambiental, rural e de divisas na preservação e manutenção da ordem pública.
Art. 3º Compete ao Comando de Operações de Cerrado – COC, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares inerentes às atuações das organizações policiais militares:
I – coordenar e fiscalizar as Unidades Policiais Militares sob sua subordinação, na execução de suas atividades, segundo as diretrizes e planos emanados do Comando– Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;
II – cumprir as ordens emanadas dos órgãos de direção e comando e as orientações dos órgãos de apoio, para executar plenamente as atividades de polícia ostensiva e preventiva, judiciária militar e de preservação da ordem e desegurança interna em nosso Estado;
III – executar o policiamento ambiental, rural e de divisas em nosso Estado; e
IV – planejar em nível tático as atividades da Polícia Militar nas áreas de sua responsabilidade.
Art. 4º Passam a compor a estrutura do Comando de Operações de Cerrado – COC as seguintes Unidades Policiais Militares:
I – Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMAMBIENTAL;
II – Batalhão de Polícia Militar de Divisas – BPMDIVISAS; e
III – Batalhão de Polícia Militar Rural – BPMRURAL.
Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar deverá equacionar os recursos humanos e logísticos já existentes na corporação para a reorganização e a reestruturação dispostas neste Decreto.
Art. 6º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá em relação à organização policial militar referida neste Decreto, quanto:
I – à localização, à instalação e à ativação;
II – à área circunscricional;
III – à composição das unidades subordinadas, com discriminação da área de responsabilidade;
IV – ao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V – à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

