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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 9.844, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Reorganiza e reestrutura o Comando de Policiamento Ambiental – CPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002015200,

DECRETA:

Art. 1º Fica reorganizado e reestruturado, na forma deste Decreto, o Comando de Policiamento Ambiental – CPA, criado na Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Lei nº 17.091, de 2 de julho de 2010.

Art. 2º O Comando de Policiamento Ambiental – CPA passa a denominar-se Comando de Operações de Cerrado – COC.

§ 1º O COC será o sistematizador de todas as atividades dos setores que compõem sua estrutura organizacional e das Unidades Policiais Militares subordinadas, também se responsabilizará, perante o Comando-Geral, pelas ações de preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela polícia ostensiva, pela polícia preventiva e pela polícia judiciária militar, no âmbito de sua competência.

§ 2º O COC terá atuação em todos os municípios goianos e será responsável, principalmente, pelo policiamento ambiental, rural e de divisas na preservação e manutenção da ordem pública.

Art. 3º Compete ao Comando de Operações de Cerrado – COC, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares inerentes às atuações das organizações policiais militares:

I – coordenar e fiscalizar as Unidades Policiais Militares sob sua subordinação, na execução de suas atividades, segundo as diretrizes e planos emanados do Comando– Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;

II – cumprir as ordens emanadas dos órgãos de direção e comando e as orientações dos órgãos de apoio, para executar plenamente as atividades de polícia ostensiva e preventiva, judiciária militar e de preservação da ordem e desegurança interna em nosso Estado;

III – executar o policiamento ambiental, rural e de divisas em nosso Estado; e

IV – planejar em nível tático as atividades da Polícia Militar nas áreas de sua responsabilidade.

Art. 4º Passam a compor a estrutura do Comando de Operações de Cerrado – COC as seguintes Unidades Policiais Militares:

I – Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMAMBIENTAL;

II – Batalhão de Polícia Militar de Divisas – BPMDIVISAS; e

III – Batalhão de Polícia Militar Rural – BPMRURAL.

Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar deverá equacionar os recursos humanos e logísticos já existentes na corporação para a reorganização e a reestruturação dispostas neste Decreto.

Art. 6º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá em relação à organização policial militar referida neste Decreto, quanto:

I – à localização, à instalação e à ativação;

II – à área circunscricional;

III – à composição das unidades subordinadas, com discriminação da área de responsabilidade;

IV – ao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V – à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado