Instrução Normativa nº 1/2022
Institui o calendário de inserção da documentação comprobatória e para a apuração para fins de fixação dos índices da cota-parte do ICMS relacionada ao desempenho da gestão municipal nas áreas de meio ambiente - ICMS Ecológico do Estado de Goiás, exclusivamente para o ano de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, de forma excepcional e em decorrência de ainda estarmos em regime emergencial de crise sanitária decorrente do COVID-19 resolve:
Art. 1º Instituir o calendário de inserção de documentos e apuração do percentual do ICMS Ecológico do Estado de Goiás para fins de fixação dos índices de participação dos municípios na receita do ICMS, exclusivamente para o ano de 2022.
a) Os municípios deverão inserir a documentação comprobatória prevista no Anexo I desta Instrução Normativa, exclusivamente no Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás no período de 2 de janeiro até 17 de março do corrente ano de 2022.
b) A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD promoverá no período compreendido entre o dia 18 de março até o dia 9 de maio do corrente ano de 2022 a análise da documentação apresentada pelos municípios do Estado de Goiás, para fins de apuração dos percentuais alcançados, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 90/2011 – ICMS ECOLÓGICO.
c) A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD irá disponibilizar no dia 10 de maio para consulta o resultado da análise e dos percentuais alcançados de cada município, por meio do Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás.
d) Os municípios poderão no período compreendido entre o dia 10 de maio até o dia 18 de maio de 2022 interpor recursos sobre o resultado da análise, exclusivamente por meio do Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás, sendo possível a juntada de novos documentos.
e) A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD promoverá a análise dos recursos, porventura apresentados pelos municípios, de 19 de maio até 14 de junho no corrente ano de 2022.
f) A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD abrirá no dia 15 de junho de 2022 para consulta pelos municípios, o resultado dos recursos apresentados, bem como divulgará os percentuais finais de cada um dos municípios.
Parágrafo único. Não serão analisados documentos juntados intempestivamente ou fora do Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD encaminhará no dia 16 de junho de 2022 ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS, a relação nominal dos municípios goianos com os respectivos percentuais, para subsidiar a fixação dos índices de participação dos municípios na receita do ICMS, no prazo estabelecido na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3º O calendário instituído nos termos do art. 1º desta Instrução Normativa, somente vigorará neste ano de 2022, sendo que para os anos subsequentes, voltará a vigorar o calendário instituído na Instrução Normativa nº 003/2019 – SEMAD.
Art. 4º Para fins de pontuação do critério de ações de educação ambiental, será repetida a nota do município alcançada no exercício 2021, ano base 2020.
Parágrafo único. O município poderá apresentar documentações comprobatórias de ações realizadas no ano de 2021, para o fim de obtenção de pontuação superior.
Art. 5º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Instrução Normativa nº 03/2019-SEMAD.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e será aplicável apenas para a definição dos percentuais de cada município, na forma estabelecida no inciso III e parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 90/2011 – ICMS ECOLÓGICO.
ANDRÉA VULCANIS
ANEXO I
CRITÉRIO 1 – Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Aterro Sanitário: Apresentar a Licença Ambiental de Funcionamento com data vigente, bem como relatório das condições operacionais do aterro sanitário para disposição de resíduos domiciliares. Lixo Hospitalar: Apresentar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, Contrato de Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos, bem como as notas fiscais de coleta, transporte, Tratamento e disposição final e as licenças ambientais da Empresa Contratada. Resíduos da Construção Civil Apresentar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, relatório das ações de coleta, segregação e destinação final e ou contrato de prestação de serviços e as devidas licenças ambientais de transporte e destinação final emitida por órgão ambiental competente. OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município. Coleta Seletiva: Apresentar Lei ou Decreto ou Programa que estabeleça a coleta seletiva, respeitadas as normas do meio ambiente, vigilância sanitária e saúde do trabalhador. Apresentar relatórios das ações (Coleta, Segregação e Destinação Final) e ou contrato/convênio com associações, cooperativas etc. Caso o município seja integrante de consórcio, o mesmo deverá apresentar cópia do regimento ou contrato.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município.
CRITÉRIO 2 – Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar cópia da Lei e ou Programa Específico. Para o exercício 2022 ano base 2021, não será obrigatório a juntada de relatório fotográfico das ações efetivamente realizadas, cópia de material de divulgação (panfletos, faixas, cartazes) eventualmente distribuídos, assim como lista de assinatura dos participantes das atividades de educação ambiental, nas zonas urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.795/1999 e Lei Estadual nº 16.586/2009.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário da pasta responsável pela ação.
CRITÉRIO 3 – Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas – reflorestamento.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar o relatório ou parecer técnico, com os registros fotográficos, das ações de fiscalização (anexar cópias dos autos de infração, embargo, interdição, apreensão, advertência etc.) juntamente com as coordenadas UTM ou geográficas e documento de exigência do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) conforme termo de referência para elaboração de PRAD emitido pela SEMAD.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município e ou pelo analista/fiscal que lavrou os documentos pertinentes.
OBS2: A fiscalização poderá ser comprovada mesmo que executada remotamente, devendo ser comprovado o sistema utilizado e a notificação/autuação do responsável.
CRITÉRIO 4 – Execução de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar os Programas de Redução do Risco de Queimadas, Conservação do Solo, da Água e da Biodiversidade bem como os relatórios ou pareceres técnicos com registros fotográficos com data, coordenadas UTM ou geográficas das ações realizadas, sendo mantida a obrigatoriedade da apresentação de parecer técnico.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município.
CRITÉRIO 5 – Execução de programa de proteção de mananciais de abastecimento público.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar o Programa de Proteção de manancial de abastecimento público, bem como os relatório ou parecer técnico com registros fotográficos com data, suas coordenadas UTM ou geográficas das ações realizadas e apresentar o mapa da bacia de captação de água para abastecimento público.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município.
CRITÉRIO 6 – Identificação das fontes de poluição atmosférica, sonora ou visual, bem como a comprovação das medidas adotadas para minimização dessas práticas.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar o relatório ou parecer técnico, com os registros fotográficos, com data, coordenadas UTM ou geográficas das ações de fiscalização (anexar cópias dos autos de infração, embargo, interdição, apreensão, advertência etc.) e das as medidas adotadas para minimização dessas práticas.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente do município.
OBS2: A fiscalização poderá ser comprovada, mesmo que executada remotamente, devendo ser comprovado o sistema utilizado e a notificação/autuação do responsável.
CRITÉRIO 7 – Identificação das edificações irregulares, bem como comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso do solo.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar o relatório ou parecer técnico com os registros fotográficos com data, coordenada UTM ou geográficas das ações de fiscalização (anexar cópia dos autos de infração, embargo, interdição, advertência) das edificações irregulares e cópia do programa da regularização das edificações irregulares, observando a Lei Federal nº 13465/2017.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário responsável pela pasta.
OBS2: A fiscalização poderá ser comprovada, mesmo que executada remotamente, devendo ser comprovado o sistema utilizado e a notificação/autuação do responsável.
CRITÉRIO 8 – Execução de programas de instituição e proteção das unidades de conservação ambiental (Municipal, Estadual, Federal ou RPPN).
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar o relatório ou parecer técnico com registros fotográficos com data, coordenadas UTM ou geográficas das ações realizadas. No caso de Unidade de Conservação instituída deverá também conter a assinatura do Gestor ou Coordenador da Unidade de Conservação.
OBS: Todos os documentos devem estar datados e assinados pelo Secretário de Meio Ambiente.
CRITÉRIO 9 – Existência de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas a legislação federal e estadual sobre o assunto.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA:
Apresentar cópia da Lei de criação da Política Municipal de Meio Ambiente. Apresentar cópia do ato de criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, sua composição e cópia das atas das reuniões anterior ao ano de apuração. Apresentar cópia do ato de criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, e deliberações do Conselho de Meio Ambiente para aplicação do recurso do fundo.
Referência: Processo nº 202200017001047
SEI 000027226440

