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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Instrução Normativa nº 3/2017

Promove alteração na Instrução Normativa nº 001/2016-GAB, de 20 de janeiro de 2016, na parte que especifica.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 40 da Constituição Estadual, e; Considerando que se encontra em tramitação nesta Pasta o processo SGA nº 12318 (SEPNET 201500017002454 / 201600017000140), que trata da minuta de lei alterando o art. 35 da Lei nº 14.247/2002 e revoga o art. 10 da Lei nº 14.241/2002, bem como minuta de decreto dispondo sobre a metodologia para a definição do grau de impacto ambiental para fins de cumprimento da compensação ambiental; RESOLVE

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 001/2016-GAB, de 20 de janeiro de 2016, que suspende o prazo a exigibilidade de comprovação da celebração de termo de compromisso de compensação ambiental cujo objeto seja a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias destinadas a reparar o dano dos impactos ambientais não mitigáveis sobre a fauna, nos termos doart. 10 da Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, até a alteração da Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2002, a exigibilidade de comprovação da celebração de termo de compromisso de compensação ambiental cujo objeto seja a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias destinadas a reparar o dano dos impactos ambientais não mitigáveis sobre a fauna, nos termos do art. 10 da Lei supracitada”.

Art. 2º Está Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em
Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2017

Vilmar da Silva Rocha
Secretário de Estado