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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

Instrução Normativa nº 6/2020

Estabelece os procedimentos para a realização de audiência pública no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em trâmite perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § 1º do art. 40 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, que regulamenta os artigos 41 e 42 da Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019;

Considerando que o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, cujo objetivo é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida;

Considerando que as audiências e reuniões públicas virtuais já são um modelo adotado com iniciativas bem sucedidas nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como por conselhos de meio ambiente e órgãos ambientais, em razão da excepcionalidade imposta pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe a Resolução CONAMA n. 494/2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a manutenção do licenciamento ambiental prestigia o princípio da continuidade dos serviços públicos administrativos dotados de natureza relevante e essencial à toda coletividade;

Considerando que com o advento da pandemia, a realização de reuniões virtuais passou a ser uma constante e já demonstrou que atende perfeitamente aos objetivos de ampla participação dos envolvidos, audiências públicas virtuais no processo de licenciamento ambiental não encontra vedação expressa na legislação, desde que amplamente divulgada de maneira a permitir a participação de todos os interessados;

RESOLVE:

Art. 1º As audiências públicas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em trâmite perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad serão realizadas de forma simultaneamente presencial e virtual.

§1º Excepcionalmente, poderão ser realizadas audiências públicas exclusivamente virtuais e remotas nas situações em que estiverem determinadas pelo poder público o distanciamento social, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) ou outras situações sanitárias assemelhadas.

§2º Não poderão ser objeto de audiência pública exclusivamente virtual os processos de licenciamento ambiental que afetam diretamente o interesse de povos e comunidades tradicionais, bem como os que envolvam assentamentos rurais e comunidades vulneráveis que não tenham acesso à rede mundial de computadores (internet) e equipamentos disponíveis para pleno acompanhamento.

§3º Nos casos previstos no §2º deste artigo, as audiências públicas presenciais deverão ser realizadas quando não houver mais restrições impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) ou, no caso de sua realização na modalidade presencial, quando permitido pelos órgãos oficiais, deverão ser seguidos os protocolos de segurança estabelecidos.

§4º Em qualquer caso as audiências públicas serão sempre transmitidas em ambiente virtual em plataforma que garanta a possibilidade de manifestação por vídeo e voz dos interessados.

Art. 2º A Semad coordenará a realização da audiência pública e estabelecerá o seu regulamento.

Parágrafo único. A transmissão ao vivo da audiência pública será realizada através das redes sociais do empreendedor e do órgão ambiental, em canais a serem informados na divulgação do evento.

Art. 3º A convocação para a audiência pública será feita por meio de ato específico, conforme disposto no Anexo I desta Instrução Normativa, que descreverá o tema e o processo a ser discutido, os meios de acesso ao material técnico complementar, a data e o horário da sua realização, bem como o endereço eletrônico onde estarão disponíveis as instruções relativas aos canais de transmissão, os procedimentos para acesso e o link de acesso para participação em meio virtual.

Art. 4º O ato convocatório para a audiência pública deverá ser publicado pelo empreendedor em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, em sua página em sítio eletrônico e redes sociais na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de sua realização.

§1º O aviso de audiência pública, o regulamento e os estudos devem ser publicados no site da Semad com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data de realização da audiência pública.

§2º A Superintendência de Licenciamento Ambiental - SLA deverá encaminhar ofício ao empreendedor, em tempo hábil, informando sobre a realização da audiência pública, acompanhado da minuta do aviso de audiência pública, para que o empreendedor providencie a publicação do ato convocatório em jornal de grande circulação, em observância ao prazo estipulado no caput deste artigo.

§3º O empreendedor divulgará, durante os 5 (cinco) dias úteis que antecedem a audiência pública, em rádios, carros de som em cidades ou agrupamentos urbanos de até 10.000 (dez mil) pessoas e na página inicial de seu sítio eletrônico e nas suas redes sociais:

I – o aviso de audiência pública;

II – o link para acesso ao sítio eletrônico do órgão ambiental estadual, onde consta a publicação dos documentos previstos no artigo 2º desta Instrução Normativa; e

III – as instruções referentes aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso à audiência pública.

Art. 5º A realização da audiência pública será gravada em áudio e vídeo em meio digital, devendo ser registrada em ata, com relato resumido dos fatos e assuntos discutidos.

§1º A ata deverá ser anexada ao processo de licenciamento ambiental e será disponibilizada no sítio eletrônico da Semad, acompanhada do registro integral da audiência pública, na forma digital e de documentos e da apresentação feita pelo empreendedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de realização da audiência pública.

§2º A gravação da audiência pública será anexada ao processo de licenciamento ambiental, por meio de arquivo ou de inclusão de link de acesso.

Art. 6º Todas as despesas referentes à realização da audiência pública virtual ficarão a cargo do empreendedor, incluindo a locação do espaço, acesso à plataforma de reunião online, pessoal de apoio, gravação da audiência, custos de redação e diagramação de materiais, acesso à internet e demais custos envolvidos.

§1º O empreendedor, juntamente com a equipe da Semad, realizará teste de transmissão ao vivo para verificar se a transmissão ocorre de maneira adequada a partir do local, da plataforma, dos equipamentos e da conexão de internet escolhidos.

§2º O local e a plataforma virtual escolhidos pelo empreendedor deverão ser previamente aprovados pela Semad.

§3º O empreendedor deverá viabilizar, observada a segurança sanitária dos participantes, ao menos um ponto de acesso virtual em cada comunidade diretamente impactada pelo empreendimento.

Art. 7º As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a audiência pública possuem caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a auxiliar a motivação do órgão ambiental quando da tomada de decisões.

Art. 8º Caso ocorram problemas técnicos de conexão ou de outra origem, não passíveis de solução em até 60 (sessenta) minutos após o horário marcado para o início da audiência pública ou durante a sua realização, que inviabilizem a transmissão ou continuidade da audiência pública, esta deverá ser reagendada.

Art. 9º. O Regulamento Geral de Audiência Pública Virtual está definido no Anexo II desta Instrução Normativa, podendo sofrer alterações para melhor adequação ao caso concreto, observado o disposto no art. 4º.

§1º desta Instrução Normativa.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que tratem do mesmo tema.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 06 dias do mês de novembro de 2020.

(assinado eletronicamente)

ANDRÉA VULCANIS

ANEXO I

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A

ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO)

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL convida todos os interessados para a Audiência Pública PRESENCIAL e VIRTUAL de apresentação e discussão do ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO), referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado XXXXX, localizado no Município de XXXXGO. Processo: XXXXXXXXXXXX.

A Audiência Pública será realizada de forma simultaneamente PRESENCIAL e VIRTUAL, com transmissão ao vivo, no dia XX de XXXXX de 2020, com início às XX horas e previsão de encerramento às XX horas.

As atividades presenciais serão realizadas no local XXXXXXX

O acesso virtual para acompanhamento e participação na audiência pública será realizada por meio de inscrição no link XXXXXX.

As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso a audiência pública virtual, bem como os estudos e a documentação pertinente serão divulgados, a partir do dia XXXXXX, previamente no endereço eletrônico www.meioambiente.go.gov.br (link).

ANEXO II

MODELO DE REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SIMULTANEAMENTE PRESENCIAL E VIRTUAL

(NOME DO EMPREENDIMENTO)

PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL XXXXXXXXXXX

TIPO DE LICENÇA: XXXXXX

TIPO DE ATIVIDADE: XXXXXXX

INTERESSADO/EMPREENDEDOR: XXXXXXXXXXXX

Empresa responsável pela elaboração do EIA/RIMA: XXXXXXX

I - OBJETO:

A presente Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo a apresentação e discussão do processo de licenciamento ambiental em epígrafe, bem como colher sugestões e contribuições para o aprimoramento do processo, com base na Resolução CONAMA nº 09/1987 e na Lei Estadual nº 20.694/2019.

II - DATA e HORÁRIO: XXXXXXXXXXXXX, das XXXX às XXXX horas.

III - LOCAL: A transmissão ao vivo da audiência pública virtual realizada por meio de conta institucional do órgão ambiental estadual no canal de transmissão escolhido.

As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso a audiência pública podem ser verificadas no site http://www.meioambiente.go.gov.br/.

IV - AVISO DE PUBLICAÇÃO:

O Aviso de Audiência Pública deverá ser publicado conforme dispositivos previstos na IN nº XXXXXX/2020 e nas redes sociais da Semad na internet.

A documentação que é objeto da Audiência Pública ficará à disposição do público para consulta na internet no endereço: http://www.meioambiente.go.gov.br/

V - DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

A Audiência Pública terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo possível seu encerramento antecipado caso as manifestações dos interessados tenham sido realizadas. Atingido o prazo de duração máxima da audiência, o Presidente da Sessão poderá prorrogar o seu término por mais 60 (sessenta) minutos.

VI - PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:

1) A participação é aberta a todos os interessados, sujeita à duração estabelecida para a Audiência Pública;

2) Qualquer pessoa poderá participar e se manifestar na Audiência Pública, de forma presencial e online, de forma alternada, por ordem de inscrição, devendo ser realizada a identificação do interessado (nome completo, se for representante de algum grupo, associação ou entidade, incluir o nome completo desta). Pedido de inscrição para manifestação que não contenham a identificação do interessado não serão validadas e incluídas na Audiência Pública;

3) Todos os interessados em participar da Audiência Pública terão que se identificar no ato da inscrição no evento;

4) Após a exposição técnica será aberto espaço para manifestações dos participantes;

5) A manifestação dos participantes poderá ser feita por escrito ou por áudio (microfone aberto), respeitado o tempo de 2 (dois) minutos para cada manifestação;

6) Não será exposta manifestação fora do espaço e tempo designados para essas manifestações;

7) O participante deve, em sua mensagem de texto ou áudio, expor de maneira objetiva suas contribuições/questionamentos. As respostas da Mesa também deverão ser expostas de maneira objetiva e clara, respeitado o prazo de 5 (cinco) minutos para cada resposta;

8) Caso o mesmo participante envie mais de uma mensagem de texto ou áudio, pleiteando manifestação, sempre que possível, todos os pedidos serão reunidos em única manifestação ou não sendo possível, serão apresentadas durante a audiência pública após a manifestação dos demais participantes e se houver tempo hábil para sua nova participação;

9) Mensagens de texto ou áudio que ultrapassem o tempo permitido não serão respondidas durante a audiência pública, mas deverão ser posteriormente respondidas diretamente ao interessado e publicadas;

10) Mensagens de texto ou áudio que fujam ao tema ou sejam ofensivas, desrespeitosas ou de conteúdo inapropriado serão desconsideradas e excluídas da audiência pública;

11) As mensagens válidas serão agrupadas por temas, pelo mediador da audiência pública, e expostas à Mesa para que sejam respondidas pelo órgão ambiental ou pelo empreendedor;

12) As mensagens de texto ou áudio incompreensíveis serão desconsideradas e excluídas da audiência pública;

13) Caso o participante deseje encaminhar alguma documentação para ser anexada à Ata de Audiência Pública, deve encaminhar o arquivo em formato .pdf durante a realização da audiência pública para o e-mail que será disponibilizado durante o evento;

14) Independentemente de ter participado ou não da da audiência pública, qualquer cidadão poderá, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua realização, encaminhar suas contribuições e questionamentos pelo e-mail a ser indicado quando da divulgação do evento, e as respostas serão posteriormente divulgadas no sítio eletrônico da Semado órgão ambiental estadual;

VII - DEVERES DO PRESIDENTE DA SESSÃO:

1) Presidir a Sessão, iniciar os trabalhos e declarar o fim da audiência pública;

2) Apresentar a composição da Mesa, os objetivos e as regras de funcionamento da Audiência Pública virtual;

3) Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, respeitada a duração máxima da Audiência Pública;

4) Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes;

5) Decidir sobre a pertinência das intervenções com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitado o direito de livre manifestação dos cidadãos presentes;

6) Desconsiderar as propostas e sugestões que não estejam diretamente relacionadas com os trabalhos da audiência pública;

7) Suspender a audiência pública em razão de caso fortuito, motivo de força maior ou quando necessário;

8) Decidir sobre quaisquer situações que não estejam previstas no presente Regulamento.

VIII - PROCEDIMENTOS:

A Audiência Pública será dividida em 4 (quatro) blocos:

1) Abertura, incluindo a leitura do regulamento e regras de funcionamento da audiência pública virtual;

2) Exposição Técnica;

3) Manifestação dos participantes; e

4) Encerramento.

1) ABERTURA:

A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário previstos nos itens II e III acima; A Mesa será composta por: um representante do empreendimento ou da empresa de consultoria ambiental e autoridades presentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público; A audiência pública será presidida pela Semad. Todos os demais membros da Mesa serão anunciados pelo Presidente da Sessão, por ocasião da composição da Mesa; O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à Mesa especialistas, técnicos e consultores membros ou não da empresa de consultoria ambiental ou do empreendedor, conforme entender necessário para a exposição técnica.

2) EXPOSIÇÃO TÉCNICA:

O tempo para exposição técnica, com apresentação do empreendimento e do Estudo/Relatório pelo representante do empreendimento, será de até 30 (trinta) minutos, e após a apresentação será dada a palavra aos inscritos para manifestação; Ao final do tempo de exposição, respeitada a duração da Audiência Pública, poderá, a critério exclusivo do Presidente da Sessão, ser concedido tempo adicional de 15 (quinze) minutos; Finalizada a exposição técnica, o Presidente da Sessão e demais integrantes da Mesa poderão, respeitada a duração da Audiência Pública, fazer perguntas aos expositores para a obtenção de esclarecimentos adicionais; A apresentação deverá ser realizada com material audiovisual, com utilização de linguagem acessível a todos os interessados; A exposição técnica deve ser apresentada de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais (impactos, riscos) de sua implementação; O(s) expositor(es) deve(m) buscar responder a todas as perguntas relacionadas ao Estudo/Relatório apresentado.

3) MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

As manifestações dos interessados devem seguir o disposto no item VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS.

Os partícipes da audiência deverão tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência e seus organizadores.

4) ENCERRAMENTO:

O encerramento formal da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente da Sessão, informando o horário de encerramento e demais avisos.

IX. OUTRAS INFORMAÇÕES:

1) Todas as despesas referentes à realização da audiência pública ficarão a cargo do empreendedor;

2) Em caso de suspensão da Audiência Pública em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, a nova data será divulgada mediante Aviso a ser publicado nos mesmos meios de divulgação do Aviso de Audiência Pública.