Legislação caducada
Instrução Normativa nº 6/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual e no art. 40 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019; considerando:
o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, prorrogado pelo Decreto nº 9.778, de 07 de janeiro de 2021;
o Decreto nº 9.674, de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID – 19 no Estado de Goiás; e,
a atual situação sanitária em decorrência da evolução da disseminação da pandemia do COVID-19 que impele ações seguras e efetivas para evitar a circulação de pessoas e o contato que pode ocasionar novas contaminações, resolve:
Art. 1º As atividades de pesca serão consideradas atividades que implicam em aglomeração de pessoas, ficando proibidas nos termos do art. 1º, inc. III e IV do Decreto nº 9.674, de 10 de junho de 2020, no período que compreende os dias 1º a 05 de abril de 2021 ou enquanto perdurar a situação de calamidade nos municípios da área de abrangência do Rio Araguaia.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 26 dias do mês de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
ANDRÉA VULCANIS

