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Art. 1Art. 2
Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

Instrução Normativa nº 7/2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 40, §1º da Constituição do Estado de Goiás e artigo 56, inc. III da Lei Estadual 20.491, de 25 de junho de 2019, considerando:

Que o uso de ferramentas de tecnologia da informação otimiza a força de trabalho do corpo técnico da SEMAD, conferindo maior segurança da informação, redução de erros e padronização de procedimento;

A necessidade de simplificação e sistematização de procedimentos com objetivo de reduzir o passivo de processos administrativos para a concessão de Outorga no âmbito da SEMAD, atendendo ao princípio da eficiência na administração pública;

O disposto na Lei Federal n.º 9433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, na Lei Estadual n.º 13123/97, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, e na Resolução n.º 022/2019 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás - CERHi, que estabelece o regulamento do sistema de Outorgas de águas de domínio do Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o caput do art. 7º da Portaria nº 212/2019/SEMAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Os usos de captações diretas no curso hídrico, acumulações em barragem, captações em barragem e captações subterrâneas já em utilização, bem como futuras captações a serem instaladas em barragens construídas até a data de 04 de outubro de 2019, ficam autorizados a fazer uso de recursos hídricos, de forma temporária, pelo prazo máximo de 1 (um) ano a partir da emissão do Termo de Autorização Temporária ou até que o pedido seja analisado, o que for menor, mediante requerimento no Sistema Web Outorga, tanto para novos pedidos quanto para as hipóteses de reapresentação de pedidos já formulados (migração).

...............................

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANDRÉA VULCANIS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro de 2020.