Instrução Normativa nº 9/2016
Dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas SIRGAS 2000.
§ 19 do art. 40 da Constituição Estadual e
Considerando a Resolução n° 01, de 25 de fevereiro de 2005, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que estabelece o uso do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000 como o sistema de referencia Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000 como o sistema de referencial geodésico único e o oficial para o Brasil.
Considerando a Resolução CONAMA N° 237/97, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na política nacional do meio ambiente; Considerando a necessidade de realizar a transição dos dados das coordenadas das poligonais armazenadas na base desta Secretaria, do Datum SAD-69 para o Datum SIRGAS 200; RESOLVE:
Art. I° Fica estabelecido o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000) como o sistema de referência oficial desta Secretaria, conforme Resolução do Presidente do IBGE n° 01.de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. As áreas constantes da base de dados não sofrerão deslocamento em decorrência do disposto no "caput", implicando apenas a mudança do referencial geodésico.
Art. 2° Para os procedimentos de licenciamento formalizados antes da publicação desta Instrução Normativa não haverá necessidade de alteração do sistema de referência.
Art. 3° As Licenças Ambientais que fazem referência ao Datum SAD 69 emitidas até a data de publicação desta instrução Normativa ficam inalteradas, não havendo necessidade de alteração dos respectivos atos de licenciamento em virtude da transformação das coordenadas no banco de dados desta Secretaria.
Art. 4° As coordenadas poderão estar no formato GG^PvTSS’' ou com os segundos representados na forma de graus decimais (GD), com precisão de 06 (seis) casas
Parágrafo único. Caso o requerente opte por informar no formato Universal Transversa de Mercator - UTM deverá obrigatoriamente constar o Fuso.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2016.
Vilmar da Silva Rocha
Secretário de Estado

