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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Instrução Normativa nº 10/2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e, considerando:

o art. 27 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o art. 24 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, os quais estabelecem que cada Unidade de Conservação deve dispor de um Plano de Manejo; e,

a Audiência Pública realizada em 24 de março de 2021, objeto do Processo nº 202100017002835, resolve:

​Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Estadual de Terra Ronca - Peter, localizado nos Municípios de São Domingos e Guarani de Goiás.

Art. 2º A revisão do Plano de Manejo do Peter, com início imediato, visando sua atualização, deverá dispor sobre os limites e regramento de uso do solo na Zona de Amortecimento da unidade de conservação, com o objetivo de proteger seus recursos naturais, bem como estabelecer os requisitos necessários para a conservação adequada de fauna e flora e demais elementos de paisagem e biodiversidade na área imediata ao Parque.

Parágrafo único. Até que a revisão do Plano de Manejo do Peter seja estabelecida, a concessão de autorizações ou anuências, bem como a emissão de licenças ambientais para empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, nos termos da Lei nº 20.694/2019 e Decreto nº 9.710/2020, dependerão de manifestação favorável da Semad, na faixa de 10 (dez) quilômetros no entorno do Peter.

Art. 3º O processo de revisão do Plano de Manejo, que incluirá a definição da zona de amortecimento, deverá ser conduzido de modo a permitir a ampla participação social e concluído no prazo de até seis meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 4º A visitação nas cavernas ficará sujeita às normas estabelecidas no Plano Emergencial para Visitação, nos termos da Portaria nº 220/2012 - SEMARH, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de outubro de 2012, disponível no sítio oficial da Semad no link: https://www.meioambiente.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2016-06/portaria-220-2012---peter-visitacao.pdf.

Art. 5º O Plano de Manejo aprovado por meio da presente normativa será mantido, em versão impressa, para acesso ao público em geral, na sede da unidade de conservação, bem como na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, e em meio digital disponível no sítio oficial da Semad no link: https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/planos-de-manejo-de-uc.html.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos 30 dias do mês de março de 2021.

(assinada eletronicamente)

ANDRÉA VULCANIS