Instrução Normativa nº 11/2023
Dispõe sobre a criação do Programa de Voluntariado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , nº uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual n.º 17.329, de 20 de junho de 2011, a Lei Estadual nº 15.595, de 26 de janeiro de 2006, a Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, e a Lei Estadual nº 21.852, de 11 de abril de 2023, e a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a implementação do Serviço Voluntário Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), resolve:
Art. 1º Criar o Programa de Voluntariado no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e definir os procedimentos para a implementação do Serviço Voluntário Ambiental.
Art. 2º Para fins previstos nesta Instrução Normativa (IN), entende-se por:
I) - Serviço Voluntário Ambiental: atividade não remunerada, sem fins lucrativos, prestada por pessoa física no âmbito de qualquer unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), podendo ser realizado presencialmente, na sede administrativa da Secretaria ou nas unidades de conservação sob gestão estadual, ou excepcionalmente a distância.
II) - Voluntário Ambiental: pessoa física prestadora de serviço voluntário, com no mínimo 16 (dezesseis) anos, que doa, em seu tempo livre, seu trabalho e talento, para prestar serviços junto a Semad, em suas diversas e variadas áreas de atuação, bem como participar da implementação e gestão das unidades de conservação do Estado de Goiás.
III) - Voluntário Ambiental Juvenil: aquele voluntário ambiental menor de idade, com idade mínima de 12 (doze) anos, acompanhado pelo responsável legal, que doa parte de seu tempo livre, seu trabalho e talento, para prestar serviços junto a Semad, em suas diversas e variadas áreas de atuação bem como para implementação e gestão das unidades de conservação do Estado de Goiás.
IV) - Mutirão: grupo proposto pela Semad para realizar determinada ação de caráter ambiental, em prol da sociedade ou do meio ambiente, com coordenação, prazo e objetivo específico pré-estabelecido.
V) - Demanda Espontânea: apresentação de proposta de atividade de voluntariado pelo(a) próprio(a) interessado(a).
VI) - Demanda Induzida: demanda estruturada de atividade de voluntariado, devidamente elaborada e divulgada pela Semad.
VII) - Termo de Adesão e Plano de Trabalho: documento com o planejamento e a descrição da(s) atividade(s) que serão executadas pelo voluntário ambiental ou por um grupo de voluntários, acordado e assinado entre o(s) mesmo(s) e a Semad.
VIII) - Cadastro de Voluntários: banco de dados com informações dos prestadores de serviço voluntário.
Art. 3º São objetivos do Programa de Voluntariado:
I) - promover e incentivar o serviço voluntário ambiental;
II) - sistematizar, articular, ordenar e dispor sobre a oferta de serviço voluntário ambiental no âmbito da Semad;
III) - contribuir para a formação ética e cidadã do voluntário ambiental e voluntário ambiental juvenil; e
IV) - promover intercâmbio de experiências e ações entre voluntários ambientais e profissionais da Semad.
CAPÍTULO I — DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Art. 4º O serviço voluntário ambiental não gera vínculo empregaticio, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nem poderá substituir cargo ou função prevista no quadro funcional da Semad.
Art. 5º Para a prestação de serviço voluntário ambiental o(a) interessado(a) deve atender aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 16 (dezesseis) anos ou, no caso de voluntário ambiental juvenil, com idade mínima de 12 (doze) anos e estar acompanhado pelo responsável legal;
II - possuir carteira de identidade ou qualquer outro documento público de identificação;
III - ter disponibilidade de horário para exercício da atividade descrita no Plano de Trabalho;
IV - estar devidamente orientado pela unidade administrativa da Semad proponente e coordenadora do serviço voluntário sobre as ações que poderá desempenhar; e
V - não ter sido desligado anteriormente do Programa de Voluntariado por violações das proibições ou deveres desta norma e não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar relacionado a condutas indesejadas nos últimos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. A orientação a que se refere o inciso IV deste artigo poderá ser realizada por entidades especializadas ou servidores da Semad, desde que designado pela chefia imediata, antes do início do serviço voluntário ambiental.
Art. 6º O serviço voluntário ambiental, no âmbito da Semad, poderá ser realizado, exclusivamente ou de forma cumulativa, nas seguintes atividades:
I - educação ambiental;
II- monitoramento e gestão;
III - prestação de informações aos visitantes;
IV - manutenção de trilhas;
V - serviços administrativos;
VI - identificação de focos de incêndio e outros incidentes; e
VII - grupos de resgate ou combate a incêndio, desde que devidamente supervisionados.
Art. 7º No caso dos brigadistas voluntários que atuarão no manejo integrado do fogo, compete ao órgão responsável pela gestão das unidades de conservação:
I) - proporcionar treinamento para a capacitação dos brigadistas voluntários, e
II) - fornecer ou assegurar que estejam disponíveis equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de combate, ferramentas, transporte e alimentação durante as ações de manejo integrado do fogo.
Parágrafo único. No ato de entrega de EPI, materiais de combate e/ou ferramentas, deverá ser assinado Termo de Recebimento (Anexo V desta IN) pelo voluntário ambiental.
CAPÍTULO II — DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Para participar do Programa de Voluntariado, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - preencher o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Individual ou Coletivo, em conjunto com a área administrativa da Semad responsável pelo serviço voluntário, conforme Anexos I ou II desta IN, ou cadastro eletrônico; e
II - preencher a Ficha Médica (Anexo III desta IN), ou cadastro eletrônico.
§1º A Semad desenvolverá sistema de cadastro eletrônico que poderá ser acessado online onde se dará ampla publicidade aos serviços ofertados para o programa de voluntariado e a relação dos voluntários.
§2º Para o preenchimento dos anexos, o(a) interessado(a) deverá se dirigir à unidade da Semad que ofertar o serviço ou, no caso das unidades de conservação, diretamente à administração de cada uma das unidades de conservação estaduais ou via cadastro eletrônico.
§3º Os anexos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser encaminhados à unidade da Semad que ofertar o serviço ou à administração de cada uma das unidades de conservação estaduais com:
a) cópia digitalizada do documento de identificação pessoal;
b) cópia digitalizada do comprovante de endereço; e
c) foto digital em formato 3 × 4.
§4º As unidades da Semad deverão designar um supervisor para realizar a orientação e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos voluntários ambientais e voluntários ambientais juvenis.
Art. 9º Para participar do Programa de Voluntariado por demanda espontânea, o(a) interessado(a) deverá procurar a administração da unidade administrativa da Semad onde gostaria de prestar serviços, para preenchimento dos anexos pertinentes desta IN, ou do cadastro eletrônico.
Parágrafo único. Será avaliado o perfil do(a) interessado(a), a disponibilidade de vagas e as condições de realização da atividade pleiteada e, mediante aprovação da gerência responsável pelo
voluntariado, será validado o cadastro e estabelecidas as condições para início da prestação dos serviços.
Art. 10. Nos casos de serviço voluntário ambiental por demanda induzida, a Gerência interessada ou a chefia da unidade de conservação deverá elaborar e divulgar a previsão de atividades, por meio de Edital de Chamamento, publicado no site da Semad, que realizará seleção do(s) interessado(s).
Parágrafo único. Concluída a seleção, os voluntários selecionados comporão o Cadastro Único de Voluntários Ambientais sob gestão da Superintendência de Gestão Integrada (SGI).
CAPÍTULO III — DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Compete às gerências responsáveis pelo Programa de Voluntariado em suas respectivas unidades:
I) - divulgar, fomentar e buscar parcerias para o Programa de Voluntariado;
II) - buscar apoio para a produção de material de identificação do voluntário;
III - estabelecer parcerias para qualificar a implementação do programa;
I) - realizar ou promover capacitação para voluntários, parceiros ou interessados no âmbito do programa;
II) - aprovar os editais de demanda induzida do programa de Serviço Voluntário
Ambiental;
III) - avaliar a aprovação as demandas espontâneas recebidas;
IV) - consolidar os relatórios anuais de atividades de todos os participantes do Programa
de Voluntariado com a avaliação e resultados alcançados e encaminhá-los à superintendência responsável para consolidação;
V) - manter atualizado um Cadastro de Voluntários (preferencialmente em ambiente
virtual);
VI) - emitir certificado de participação no Programa de Voluntariado;
VII) - capacitar os Chefes e os Supervisores responsáveis pelas atividades relativas ao
Programa de Voluntariado; e
VIII) - elaborar e disponibilizar o manual de Programa de Voluntariado.
Voluntariado: conservação;
Art. 12. Compete à Chefia de cada Unidade de Conservação no âmbito do Programa de I - elaborar a demanda induzida do Programa de Voluntariado na unidade de
II - receber as demandas espontâneas de atividades na Unidade de Conservação e
encaminhar o cadastro do voluntário para aprovação da gerência responsável pelo Programa de Voluntariado;
I) - elaborar os Planos de Trabalho individuais ou coletivos, em conjunto com os prestadores de serviço voluntário e parceiros;
II) - informar claramente as condições oferecidas para o desempenho das atribuições conferidas ao prestador do serviço voluntário;
III) - designar servidor para supervisionar, avaliar e acompanhar a execução dos Planos de Trabalho pelos voluntários ambientais e voluntários ambientais juvenis; e
IV) - elaborar relatório anual de atividades do Programa de Voluntariado na unidade de conservação com a avaliação e resultados alcançados e encaminhá-lo à gerência responsável pelo voluntariado.
Art. 13. Compete ao voluntário ambiental e voluntário ambiental juvenil:
I - aderir ao Programa de Voluntariado por meio do Termo de Adesão;
I) - desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no Plano de Trabalho elaborado em conjunto com a área administrativa da Semad, conforme legislação pertinente;
II) - seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos e instalações indicadas pelo responsável pelo serviço ou pela Chefia de Unidade de Conservação ou alguém por ele indicado;
III) - manter comportamento compativel com o decoro da instituição;
V - zelar pelo prestigio da Semad e pela dignidade de seu serviço;
I) - obedecer à orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos relativos à instituição;
II) - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
III) - tratar com cordialidade os servidores e auxiliares do órgão responsável pela gestão das unidades de conservação e o público em geral;
IV) - respeitar as normas legais e regulamentares; e
V) - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário.
Parágrafo único. A não observância dos procedimentos descritos poderá acarretar o desligamento do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, ficando impedido de participar novamente das atividades do Programa.
Art. 14. Os voluntários ambientais e voluntários ambientais juvenis deverão portar crachá e camiseta, colete ou outro meio, para correta identificação durante o exercício de sua atividade, de modo que o identifique para o público em geral e que o diferencie dos servidores e demais pessoas que realizam atividades no âmbito da Semad.
Parágrafo único. No caso de atividades a serem realizadas em campo ou em unidades de conservação é obrigatório o uso de uniforme adequado, devendo, no ato de entrega da camiseta, colete ou outro meio para correta identificação do voluntário ambiental, ser assinado Termo de Recebimento de Uniforme do Programa (Anexo IV, desta IN) pelo voluntário ambiental e, no caso do voluntário ambiental juvenil, pelo seu responsável legal.
CAPÍTULO IV — DAS VEDAÇÕES
Art. 15. Ao voluntário ambiental e voluntário ambiental juvenil não é permitido:
I - praticar atos privativos dos servidores do órgão responsável pela gestão das unidades de conservação;
II - identificar-se invocando a qualidade de prestador de serviço voluntário fora do pleno exercício das atividades previstas no plano de trabalho;
III - desempenhar serviço para o qual não seja qualificado/treinado e orientado;
IV - receber, a qualquer titulo, remuneração pela prestação do serviço voluntário;
V - portar armas de fogo durante suas atividades; e
VI - usar uniforme de aparência que confunda o público com o uniforme oficial dos servidores da Semad ou de qualquer corporação policial, ou órgão ambiental.
Parágrafo único. A violação de qualquer dos incisos anteriores poderá acarretar o desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, ficando impedido de participar novamente do programa.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os voluntários ambientais e voluntários ambientais juvenis receberão, ao término das atividades previstas no Plano de Trabalho, certificado indicando a atividade realizada e a carga horária, emitido pelo órgão responsável pela gestão das unidades de conservação, desde que cumprida a carga horária de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades previstas.
Art. 17. Atividades de campo que necessitarem de EPI e/ou seguro de vida obrigatório deverão estar descritas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O órgão responsável pela gestão das unidades de conservação não se responsabilizará pela aquisição de seguro de vida de pessoa física prestadora de serviço voluntário, recomendando-se ao prestador de serviço voluntário, ou a pessoa jurídica parceira, a aquisição do mesmo em caso de realização de atividades de campo.
Art. 18. O relatório geral e anual de atividades voluntárias será consolidado até o 31 de dezembro de cada ano.
Art. 19. A organização e mobilização dos voluntários ambientais poderá ser apoiada por pessoas jurídicas, instituições de ensino e outras organizações parceiras, em comum acordo com a Semad e condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas, em parceria com a gerência responsável pelo Programa de Voluntariado, poderão propor demandas de atividades a qualquer tempo.
Art. 20. Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V da presente IN.
Art. 21. Os casos omissos, bem como as dúvidas decorrentes da aplicação da presente IN, serão dirimidas e solucionadas pela Semad, no âmbito de cada unidade administrativa proponente do Programa e consolidadas pela (o) Titular da Pasta.
Art. 22. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO E PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Escolaridade:
Área de Formação:
Endereço:
Estado:
Município:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Celular:
Área Administrativa ou Unidade de Conservação: Supervisor do Plano / Coordenador da UC:
Local de trabalho:
Linhas Temáticas:
Descrição das Atividades:
Duração do serviço (data de início e término): Carga Horária:
| Segunda- Feira | Terça- Feira | Quarta- Feira | Quinta- Feira | Sexta- Feira | Sábado | Domingo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Manhã | |||||||
| Tarde | |||||||
| Noite |
Eu, acima identificado, e abaixo-assinado, reconheço, entendo e concordo, por meio deste documento e em consideração à minha participação na prestação de serviço
voluntário ambiental no(a) , que:
1) Minha participação como voluntário(a) ambiental dar-se-á por minha livre e espontânea vontade nesta data.
2) Estou ciente da legislação específica sobre o Programa de Voluntariado e aceito atuar como voluntário(a) ambiental nos termos do presente Termo de Adesão.
3) Estou ciente que, conforme a legislação de regência, o serviço voluntário ambiental é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregaticio nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
4) Estou ciente que deverei observar as normas da Semad.
5) Como voluntário(a) ambiental no(a) , comprometo-me a respeitar
a legislação vigente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal, assumindo toda e qualquer consequência de meus atos no período de duração desse Plano de Trabalho.
6) Será de minha exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamento de minha propriedade durante o exercício das atividades previstas neste Termo de Adesão.
7) Autorizo o uso da minha imagem para fins de divulgação do Programa de Voluntariado da Semad.
8) Termo de conhecimento de risco (para prestação de serviços em unidades de conservação) (adotar texto semelhante para atividades de campo):
As atividades em ambientes naturais, como as Unidades de Conservação, envolvem riscos, portanto farei somente aquilo que minha habilidade e condição física permitirem e corresponda com as regulamentações específicas da Unidade. Declaro estar ciente dos riscos em função das atividades em Unidades de Conservação. Estou ciente de que deverei providenciar o pagamento de seguro de vida pessoal, nos casos em que as atividades a mim designadas assim o exigirem;
Observações sobre a Unidade de Conservação: (preenchimento facultado à administração da UC)
Declaro que estou apto a participar deste tipo de atividade, sou responsável por meus atos e confirmo a veracidade das informações por mim fornecidas neste documento. Ademais, me comprometo a:
a) seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos e instalações indicadas pelo responsável ou alguém por ele indicado;
b) manter comportamento compativel com o decoro e ética;
c) zelar pelo prestigio da Semad e pela dignidade de seu serviço;
d) obedecer à orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos relativos à
instituição;
e) observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza
nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
f) tratar com cordialidade os servidores e auxiliares da Semad e o público em geral;
g) respeitar as normas legais e regulamentares;
h) justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; e
i) Reparar danos que causar a Semad ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços voluntários.
Estou ciente de que a não observância dos procedimentos acima descritos, poderá acarretar meu desligamento do Programa de Voluntariado da Semad, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, ficando impedido de participar novamente das atividades do Programa.
Nome do Voluntário RG:
CPF:
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO E PLANO DE TRABALHO COLETIVO
Área Administrativa ou Unidade de Conservação:
Supervisor do Plano / Coordenador da UC:
Local de trabalho:
Linhas Temáticas:
Descrição das Atividades:
Duração do serviço (data de início e término):
Carga Horária:
Segunda-Feira
Terça-Feira
Quarta-Feira
Quinta-Feira
Sexta-Feira
Sábado
Domingo
Manhã
Tarde
Noite
Nós, abaixo-assinados na lista de presença (que possua: nome completo com letra
legível, documento de identificação e assinatura), reconhecemos, entendemos e concordamos, por meio deste documento e em consideração à nossa participação na prestação de serviço voluntário ambiental no(a) , que:
1) Nossa participação como voluntários ambientais dar-se-á por nossa livre e espontânea vontade nesta data.
2) Estamos cientes da legislação específica sobre Programa de Voluntariado e aceitamos atuar como voluntários ambientais nos termos do presente Termo de Adesão.
3) Estamos cientes que, conforme a legislação de regência, o serviço voluntário ambiental é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregaticio nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
4) Estamos cientes que devemos observar as normas da Semad.
5) Como voluntários no(a) , comprometemo-nos a respeitar a legislação vigente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal, assumindo toda e qualquer consequência de nossos atos no período de duração desse Plano de Trabalho.
6) Será de nossa exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamentos de nossa propriedade durante o exercício das atividades previstas neste Termo de Adesão.
7) Autorizamos o uso de nossa imagem para fins de divulgação do Programa de Voluntariado da Semad.
8) Termo de conhecimento de risco (para prestação de serviços em unidades de conservação) (adotar texto semelhante para atividades de campo):
As atividades em ambientes naturais, como as Unidades de Conservação, envolvem riscos, portanto farei somente aquilo que minha habilidade e condição física permitirem e corresponda com as regulamentações específicas da Unidade. Declaro estar ciente dos riscos em função das atividades em Unidades de Conservação. Estou ciente de que deverei providenciar o pagamento de seguro de vida pessoal, nos casos em que as atividades a mim designadas assim o exigirem;
Observações sobre a Unidade de Conservação: (preenchimento facultado à administração da UC)
Declaramos que estamos aptos a participar deste tipo de atividade, somos responsáveis por nossos atos e confirmamos a veracidade das informações fornecidas neste documento. Ademais, nos comprometemos a:
a) seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos e instalações indicadas pelo responsável ou alguém por ele indicado;
b) manter comportamento compativel com o decoro e ética;
c) zelar pelo prestigio da Semad e pela dignidade de seu serviço;
d) obedecer à orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos relativos à
instituição;
e) observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza
nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
f) tratar com cordialidade os servidores e auxiliares da Semad e o público em geral;
g) respeitar as normas legais e regulamentares;
h) justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário; e
i) reparar danos que causar a Semad ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
na execução dos serviços voluntários.
Estamos cientes de que a não observância dos procedimentos acima descritos, poderá acarretar o desligamento do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, ficando impedidos de participar novamente das atividades do Programa.
Nome do Voluntário
RG:
CPF:
ANEXO III
FICHA MÉDICA
1) MEDICAMENTOS
Toma algum medicamento controlado? ( ) Não.
( ) Sim. Qual?
Possui alergia a algum medicamento ou componente químico? ( ) Não.
( ) Sim. Qual?
2) REAÇÕES ALÉRGICAS
Qual é o tipo de alergia que possui? ( ) Não possui alergias.
( ) A alimentos. Quais?
( ) A picada de insetos. Algum específico?
( ) A algum componente químico de protetores solares, repelentes ou similares? Quais? ( ) Outros. Quais?
3) VACINAS & OUTRAS INFORMAÇÕES
Já tomou a vacina contra COVID-19? ( ) Não ( ) Sim. Quando?
Já tomou a vacina contra febre-amarela? ( ) Não ( ) Sim. Quando? Já tomou a vacina antitetânica? ( ) Não ( ) Sim. Quando?
Você é diabético/a? ( ) Não ( ) Sim Você é epilético/a? ( ) Não ( ) Sim
Tipo Sanguíneo: Fator RH:
4) RESTRIÇÕES (Indicar restrições físicas e/ou doenças crônicas porventura existentes).
EM CASO DE ACIDENTE LIGAR PARA:
Nome:
Telefone:
Assinatura do Voluntário RG:
CPF
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DE UNIFORME DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
Declaro haver recebido o uniforme do Programa de Voluntariado, responsabilizando-me pela guarda e comprometendo-me, em caso de perda, a comunicar formalmente à Chefia responsável
pela programa, para as providências cabíveis.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade da devolução ao final do dia de atividade e vigência do Plano de Trabalho.
Declaro, ainda, que utilizarei de modo idôneo, e que estou ciente das responsabilidades e observações às normas aplicadas à sua utilização, sujeitando-me às penalidades previstas na legislação em caso de mau uso.
, .
Local, data.
Assinatura do Voluntário RG:
CPF:
Supervisor / Coordenador da UC Matrícula n.º
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E FERRAMENTAS PARA COMBATE DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
Declaro haver recebido os equipamentos de proteção individual, os materiais de combate a incêndios e as ferramentas necessárias, responsabilizando-me pela guarda e comprometendo-
me, em caso de perda, a comunicar formalmente à chefia da unidade de conservação, para as providências cabíveis.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade da devolução ao final do dia de atividade e da vigência do Plano de Trabalho.
Declaro, ainda, que utilizarei de modo idôneo, e que estou ciente das responsabilidades e observações às normas aplicadas à sua utilização, sujeitando-me às penalidades previstas na legislação em caso de mau uso.
, .
Local, data.
Assinatura do Voluntário RG:
CPF:
Supervisor / Coordenador da UC Matrícula n.º

