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Instrução Normativa nº 22/2012

Dispõe sobre procedimentos para abertura de processos no Vapt Vupt - Unidade Padrão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Todos os processos, independentemente da tipologia, iniciam-se no Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH.

Art. 2º O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e em formulário próprio, quando couber, e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, quando não se tratar de processo de licenciamento que contém requerimento próprio;

II - identificação do interessado e de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

§ 1º Para retirar a taxa, o interessado deverá apresentar o requerimento devidamente preenchido e assinado. Caso seja o procurador do interessado a retirar a taxa, deverá apresentar também a procuração.

§ 2º O requerimento utilizado para retirada da taxa deverá ser o mesmo para a formalização do processo.

Art. 3º Só poderá requerer taxas, tirar cópias do processo e retirar documentos emitidos pela SEMARH o interessado, representante legal ou procurador.

§ 1º O procurador deverá ser determinado por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma por "verdadeiro" ou "semelhança", devendo conter o prazo de validade expresso e poderes específicos, podendo ser apresentada a via original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples a ser autenticada perante a SEMARH via "confere com o original".

§ 2º Deverão ser juntadas aos autos as procurações do interessado ao Responsável Técnico e/ou à Empresa de Consultoria, no que couber.

§ 3º Se o procurador representar o interessado em mais de um processo, cada um deles deverá conter uma procuração (original ou cópia autenticada).

§ 4º A procuração poderá ser substabelecida, desde que esteja descrita esta possibilidade na procuração inicial do interessado.

§ 5º Qualquer advogado poderá examinar ou obter cópias de processo administrativo, findo ou em andamento, mesmo sem procuração, mediante a apresentação da Carteira da OAB, salvo se o processo estiver sujeito a sigilo, nos termos do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Art. 4º Deverá conter no processo os documentos de identificação (RG e CPF) do interessado, do procurador e/ou do representante legal, bem como comprovante de endereço recente (contas de água, luz ou telefone dos últimos 3 meses).

Art. 5º A formalização do processo está condicionada à apresentação da documentação completa para a tipologia a ser analisada.

§ 1º Desde que apresentadas as vias originais, poderão ser recebidas cópias simples de todos os documentos para autenticação via "confere com o original" por servidor designado especificamente para exercer tal atribuição.

§ 2º A lista dos documentos exigidos conterá individualização para cada tipo de processo, bem como o número da revisão e a data da atualização.

§ 3º A lista será disponibilizada na recepção do Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH, bem como no site e no sistema Intranet da Secretaria.

§ 4º Esta lista poderá ser revista mediante memorando assinado pelo Superintendente da área, encaminhado ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, o qual tomará as providências necessárias.

Art. 6º Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, exceto quando houver modelo ou formulário padronizado para o assunto.

Art. 7º Após a análise dos documentos autuados, o técnico poderá emitir notificação discriminando os itens a serem complementados pelo interessado.

Art. 8º A parte interessada em fazer vista dos autos deverá preencher formulário próprio, disponível no atendimento do Vapt Vupt Padrão SEMARH.

Art. 9º Somente será permitida a entrada ou permanência na Unidade Vapt Vupt Padrão SEMARH de clientes que estejam em atendimento.

Art. 10º O atendimento técnico será realizado pelas Gerências correspondentes, em horário determinado pelas mesmas.

Art. 11º Fica revogada a Instrução Normativa nº 012/2011.

Art. 12º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 20XX.

Jacqueline Vieira da Silva
Secretária (em substituição)