Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4Art. 5
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Instrução Normativa nº 24/2025

Dispõe sobre a institucionalização da curva-chave da Estação Fluviométrica 60635200 – Montante Captação Goiânia, localizada no Rio Meia Ponte, e estabelece diretrizes para seu monitoramento, atualização e publicidade.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40 da Constituição do Estado de Goiás e demais disposições aplicáveis, e considerando o Processo SEI nº 202500017013863, resolve:

Art. 1º Fica institucionalizada, como referência oficial para fins de monitoramento e gestão dos recursos hídricos, a curva-chave da Estação Fluviométrica 60635200 – Montante Captação Goiânia, localizada no Rio Meia Ponte, elaborada segundo a metodologia e os parâmetros técnicos estabelecidos na Nota Técnica nº 3/2025 – SRH/SEMAD (SEI nº 79530289).

Art. 2º A curva-chave de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa será revisada e atualizada anualmente ou sempre que critérios técnicos indicarem necessidade, pela Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH, com fundamento em campanhas de medição hidrométrica e na metodologia estabelecida.

§ 1º O Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás – CIMEHGO será responsável pela instalação, operação e manutenção dos instrumentos de medição, bem como pela aquisição contínua, consistência e validação metrológica dos registros de nível e das medições de descarga da Estação Fluviométrica 60635200 – Montante Captação Goiânia.

§ 2º A revisão e atualização da curva-chave deverá considerar eventuais intervenções de manutenção ou limpeza no leito do rio que possam alterar a seção de medição.

Art. 3º A prestadora de serviços de abastecimento público deverá observar o protocolo de comunicação definido na Nota Técnica nº 3/2025 – SRH/SEMAD (SEI nº 79530289), informando à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD toda e qualquer intervenção no leito do rio que possa impactar a seção de medição e o monitoramento da Estação Fluviométrica 60635200 – Montante Captação Goiânia.

Art. 4º Os dados de nível e de vazão da Estação Fluviométrica 60635200 – Montante Captação Goiânia, obtidos a partir da curva-chave oficial, serão disponibilizados ao público por meio do painel institucional da SEMAD, assegurando a transparência da gestão.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável