Instrução Normativa nº 25/2025
Altera a Instrução Normativa nº 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e o sistema de outorga Veredas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, e revoga a Instrução Normativa nº 20/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, considerando a necessidade de ampliar o prazo de transição estabelecido na Instrução Normativa nº 04/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e Veredas e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202500017019543, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º .......................................................................................................
§ 1º O usuário deverá submeter pedido de transição, conforme o definido no art. 7º desta Instrução Normativa, até o dia 5 de fevereiro de 2026, sob pena de arquivamento.” (NR)
Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 20/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 1º de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 19 de novembro de 2025 — DOE/GO nº 24.666

