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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Introduz alterações na Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 1989.

Introduz alterações na Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os incisos I, III e VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Integram o CONCITEG:

I - O Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, na qualidade de seu Presidente.

III - os Secretários de Agricultura e Abastecimento, de Educação, Cultura e Desporto, da Fazenda, de Indústria e Comércio, de Saúde e Meio Ambiente e o Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A;

VIII - 2 (dois) representantes das instituições públicas de pesquisa, instaladas em Goiás, sendo um da EMGOPA e outro da UFG, indicados pelos dirigentes desses órgãos."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Ronei Edmar Ribeiro