LEI Nº 14.184, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Autoriza transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, às entidades privadas sem fins lucrativos e às entidades públicas abaixo relacionadas, recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, para os projetos aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, por meio da Resolução n. 008/2001, conforme discriminação apresentada a seguir:
| PROPONENTE | TITULO DO PROJETO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR FEMA | CONTRA-PARTIDA |
| I - Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - GO | Controle de Pragas e Produção de Forrageiras de Clima Tropical sem o Uso e Pesticidas | 2650 19573 1693 2275 | 30.000,00 | 27.588,00 |
| II - Universidade de Brasília - DF | Educação Ambiental e Práticas de Desenvolvimento Sustentável Local em Alto Paraíso de Goiás - GO | 2650 18541 1693 2274 | 30.000,00 | 8.000,00 |
| III - Universidade Federal de Goiás | Anfíbios da Floresta Nacional de Silvânia - GO | 2650 18541 1693 2274 | 19.350,00 | 9.744,00 |
| IV - Universidade Federal de Goiás | Tratamento de Esgoto com Plantas Nativas do Cerrado | 2650 18544 1691 1253 | 30.000,00 | 8.000,00 |
| V - Universidade Federal de Goiás | Ecoturismo, Turismo em Meio Rural e Sustentabilidade Ecológica | 2650 18541 1693 2274 | 25.000,00 | 11.154,20 |
| VI - Associação dos Pais e Alunos da Escola Família Agrícola de Goiás | Educação Ambiental para Sustentabilidade e Viabilidade da Reforma Agrária no Município de Goiás-GO | 2650 18541 1693 2274 | 25.000,00 | 5.000,00 |
| VII - Associação dos Produtores de São Sebastião da Garganta | Sistemas de Agroflorestais com Agricultores Familiares | 2650 18541 1693 2274 | 29.914,00 | 3.405,00 |
| VIII - Associação dos Barqueiros de Bandeirantes - GO | Produção Sustentável do Pequi em Bandeirantes - GO, no Rio Araguaia | 2650 18541 1693 2274 | 30.000,00 | 3.400,00 |
| IX - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Implantação de Viveiro para Produção de Mudas Nativas e Exóticas | 2650 18541 1693 2274 | 30.000,00 | 25.887,00 |
| X - Universidade Federal de Goiás | Ecotoxicologia de Efluentes de Indústrias Poluidoras de Goiás | 2650 18544 1691 2271 | 30.000,00 | 3.400,00 |
| XI - Associação dos Pequenos Produtores de Boa Esperança - GO | Projeto Baru | 2650 18541 1693 2274 | 29.634,00 | 3.800,00 |
| XII - Secretaria Municipal de Turismo Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Cavalcante - GO | Projeto de Turismo Conservacionista Organizado | 2650 18541 1693 2274 | 30.000,00 | 2.920,00 |
| Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em dotações próprias ali discriminadas, constantes do vigente Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República. | |
| MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Giuseppe Vecci Wanderley Pimenta Borges (D.O. 01-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002. |

