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LEI Nº 20.096, DE 23 DE MAIO DE 2018

Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) para o triênio 2017-2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) para o triênio 2017-2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Download do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH)