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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Vide Decreto nº 9.505, de 27-08-2019 - Regulamento

LEI Nº 20.440, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Institui o Selo Azul Sustentável, de reconhecimento às iniciativas municipais que favoreçam o uso racional e a redução do consumo de água potável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Azul Sustentável, de reconhecimento ao mérito das iniciativas dos municípios goianos que favoreçam o uso racional e a redução do consumo de água potável.

Art. 2º Os municípios que adotarem práticas relacionadas ao uso racional e à redução do consumo de água potável poderão requerer o Selo Azul Sustentável.

Parágrafo único. O requerimento municipal será instruído com a documentação comprovando o atendimento dos requisitos previstos no caput.

Art. 3º Os critérios para a obtenção do Selo instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, desde que atendido os critérios fixados no regulamento, e o município detentor poderá utilizá-lo em sua publicidade e propaganda institucional, sob a forma de selo impresso, conferindo-lhe o reconhecimento como gestor eficiente de recursos hídricos.

Art. 5° O Selo será entregue anualmente, em sessão solene realizada, preferencialmente, na semana de comemoração do Dia Nacional do Consumo Consciente, 15 de outubro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO