Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

LEI Nº 20.449, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 3º .............................................................

........................................................................

XXXI – fomentar e apoiar a certificação dos agentes e dos equipamentos turísticos;

XXXII – fomentar e apoiar a adequação dos locais e das atividades de turismo rural no Estado de Goiás às normas de acessibilidade.

..........................................................................."(NR)

Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO