LEI Nº 20.449, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 3º .............................................................
........................................................................
XXXI fomentar e apoiar a certificação dos agentes e dos equipamentos turísticos;
XXXII fomentar e apoiar a adequação dos locais e das atividades de turismo rural no Estado de Goiás às normas de acessibilidade.
..........................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO

