LEI Nº 20.513, DE 12 DE JULHO DE 2019
Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho.
Art. 2° Durante a Semana Estadual da Agricultura Familiar serão promovidas palestras, cursos e outras atividades com o objetivo de:
I - mobilizar a população, em especial as famílias que promovem a Agricultura Familiar, em torno de temas e atividades, valorizando o cultivo, e novas técnicas de inovação para o cultivo;
II - mostrar a importância da Agricultura Familiar para a vida de cada um e para o desenvolvimento do Estado;
III - promover atividades de divulgação da Agricultura Familiar;
IV - fomentar relações entre instituições estaduais e nacionais ligadas a esse setor, como também com professores universitários, pesquisadores científicos e demais profissionais dessa área;
V - realizar cursos para implantação e aperfeiçoamento do cultivo familiar com a implantação de tecnologia e novas técnicas agrícolas.
Art. 3º São objetivos específicos da Semana Estadual da Agricultura Familiar:
I - promover o desenvolvimento de agroindústrias familiares de pequeno e médio porte, observada a legislação sanitária e resguardadas as características da produção artesanal e industrial;
II - proporcionar assistência técnica e extensão rural e pesquisa agropecuária voltadas à agricultura familiar;
III - apoiar e estimular processos associativos e cooperativos;
IV- estimular a priorização da regularização fundiária e o suporte à política de reforma agrária;
V - apoiar a produção agroecológica, contribuindo com os processos de transição.
Art. 4° Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Estadual da Agricultura Familiar.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO

