LEI Nº 20.552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o Dia Estadual da Consciência Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Consciência Ambiental fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO

